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Prefeitura de Salvador aciona justiça para garantir vagão exclusivo para mulheres no metrô

Gestão municipal contesta liminar que suspendeu a lei municipal

  • Foto do(a) author(a) Millena Marques
  • Millena Marques

Publicado em 17 de junho de 2025 às 11:22

Metrô de Salvador
Metrô de Salvador Crédito: Divulgação CCR Metrô Bahia

A Prefeitura de Salvador entrou com um recurso no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para garantir a validade da Lei nº 9.835/2025, que prevê a criação dos vagões exclusivos para mulheres no metrô. O documento foi protocolado na última sexta-feira (13).

De acordo com o recurso, ao qual o CORREIO teve acesso, a gestão municipal contesta a liminar que suspendeu a lei municipal. A suspensão, determinada pelo desembargador José Cícero Landin Neto, ocorreu após uma ação movida pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANP-Trilhos).

A associação diz que gestão municipal não tem competência legal para legislar sobre o transporte metroviário. Por outro lado, a prefeitura afirma que “não há qualquer invasão da competência legislativa” e alega que a entidade não possui legitimidade ativa.

O que diz a lei?

A medida deverá ser respeitada inclusive em execução de esquemas especiais, durante a realização de eventos na cidade de Salvador, ainda que fora dos horários de pico. Segundo a lei, será proibido o ingresso e a permanência de homens no interior do referido carro, exceto em alguns casos.

Homens que desrespeitarem a lei poderão ser punidos em até R$ 1 mil. Para a concessionária, a multa pode chegar a R$ 10 mil por dia.

Homens poderão ficar dentro dos vagões para passageiras nos horários de picos em alguns casos; São eles:

- Crianças de até 12 anos de idade, desde que acompanhadas por mulheres;

- Homem que esteja acompanhando mulher com deficiência;

- Homem com deficiência, desde que acompanhado por mulher;

- Agentes de segurança das concessionárias de transporte sobre trilhos, policiais e guardas municipais, desde que fardados e no exercício da profissão.