Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Millena Marques
Publicado em 17 de junho de 2025 às 11:22
A Prefeitura de Salvador entrou com um recurso no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para garantir a validade da Lei nº 9.835/2025, que prevê a criação dos vagões exclusivos para mulheres no metrô. O documento foi protocolado na última sexta-feira (13).
De acordo com o recurso, ao qual o CORREIO teve acesso, a gestão municipal contesta a liminar que suspendeu a lei municipal. A suspensão, determinada pelo desembargador José Cícero Landin Neto, ocorreu após uma ação movida pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANP-Trilhos).
A associação diz que gestão municipal não tem competência legal para legislar sobre o transporte metroviário. Por outro lado, a prefeitura afirma que “não há qualquer invasão da competência legislativa” e alega que a entidade não possui legitimidade ativa.
A medida deverá ser respeitada inclusive em execução de esquemas especiais, durante a realização de eventos na cidade de Salvador, ainda que fora dos horários de pico. Segundo a lei, será proibido o ingresso e a permanência de homens no interior do referido carro, exceto em alguns casos.
Homens que desrespeitarem a lei poderão ser punidos em até R$ 1 mil. Para a concessionária, a multa pode chegar a R$ 10 mil por dia.
Homens poderão ficar dentro dos vagões para passageiras nos horários de picos em alguns casos; São eles:
- Crianças de até 12 anos de idade, desde que acompanhadas por mulheres;
- Homem que esteja acompanhando mulher com deficiência;
- Homem com deficiência, desde que acompanhado por mulher;
- Agentes de segurança das concessionárias de transporte sobre trilhos, policiais e guardas municipais, desde que fardados e no exercício da profissão.