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Vinicius Nascimento
Publicado em 18 de fevereiro de 2019 às 15:00
- Atualizado há 2 anos
Existe uma dívida histórica da cidade do Salvador em relação à políticas públicas para a criança e o adolescente. A afirmação é do prefeito ACM Neto, que na manhã desta segunda-feira (18) inaugurou a quinta Unidade de Atendimento Institucional (UAI) da Fundação Cidade Mãe (FCM). >
A nova UAI fica no Jardim Baiano, em Nazaré. Ela fica bem pertinho do Dique do Tororó e da Avenida Joana Angélica, no Centro de Salvador, e tem capacidade para atender simultaneamente até 20 crianças e adolescentes com idades entre 8 e 17 anos que se encontram em situação de vulnerabilidade social como: abandono, ameaça ou violação de direitos, de modo provisório, fora do núcleo familiar. >
As crianças e jovens serão encaminhados à casa pelo Juizado da Infância e Juventude. Além do prefeito, o evento contou com a presença do vice-prefeito de Salvador, Bruno Reis, além da presidenta da FCM e do promotor de justiça do Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA), Alexandre Cruz. É a quinta casa de acolhimento da Fundação Cidade Mãe em Salvador (Foto: Vinícius Nascimento/CORREIO) Segundo o prefeito ACM Neto, a inauguração da nova UAI sinaliza que Salvador passou a ter capacidade para investir nas áreas de proteção à infância e adolescência.>
A unidade conta com quatro suítes, duas salas técnicas, sala e cozinha amplas com uma despensa e sala de convivência. As crianças e adolescentes contarão com cinco refeições diárias: café da manhã, lanche matutino, almoço, lanche da tarde e jantar. >
A assistência multidisciplinar será oferecida por uma equipe técnica especializada, formada por assistente social, psicólogo, pedagogo, coordenadores, merendeiras, serviços gerais e educadores sociais. Nova unidade de acolhimento foi inaugurada na manhã desta segunda-feira (18) (Foto: Vinícius Nascimento/CORREIO) Gerente de acolhimento da FCM, Suzana Esteves explicou que as crianças e adolescentes acolhidos chegam através de decisão judicial que determina afastamento do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, art. 101), em função do abandono ou cujas famílias ou responsáveis estejam temporariamente impossibilitados de cumprir sua função protetiva. >
As crianças e adolescentes podem ficar afastadas do convívio por um período de até dois anos. Esse tempo também é definido pela Justiça. “Quando eles chegam, nós montamos um plano de ação específico para cada criança ou adolescente e também com as famílias. O objetivo final é reintegrá-los ao convívio familiar, mas quando entendemos que não é possível o encaminhamento para o lar, pode haver até um encaminhamento para adoção”, explicou a gerente.Atualmente, a Fundação Cidade-Mãe administra outras quatro UAIs nos bairros de Pituaçu, Boca do Rio, Avenida Bonocô e Dois de Julho, atendendo um total de 80 crianças e jovens.>