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Carol Neves
Publicado em 5 de agosto de 2025 às 11:48
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) autorizou a implantação de 56 estruturas ao longo da orla atlântica de Salvador. A autorização ambiental, publicada em portaria no último dia 30 de julho, permite à Fundação Mário Leal Ferreira (FMLF) instalar 39 módulos de observação e 17 módulos de apoio para uso por equipes de guarda-vidas. A validade da autorização é de dois anos. >
As estruturas ficarão distribuídas entre o Farol da Barra e a Praia de Ipitanga, em uma faixa delimitada por coordenadas geográficas. O objetivo é reforçar o atendimento de salvamento e segurança nas praias mais movimentadas da cidade.>
A portaria estabelece uma série de condições obrigatórias para que o projeto possa ser executado. Entre elas, está a preservação da integridade natural da faixa de areia, especialmente das áreas com vegetação de restinga, considerada sensível e importante para a fixação de dunas.>
Restrições ambientais e operacionais>
As intervenções só poderão ocorrer em áreas previamente modificadas pelo homem, e qualquer remoção de vegetação deverá ser previamente autorizada. Também fica proibida a movimentação de areia ou alterações que modifiquem as características naturais da praia.>
A Fundação também deverá seguir rigorosamente as normas da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) no que diz respeito ao abastecimento de água e esgotamento sanitário. Caso opte por sistemas alternativos, como fossas sépticas, as estruturas deverão seguir os critérios das normas técnicas da ABNT.>
Além disso, os responsáveis devem:>
O documento também determina o uso de iluminação controlada à noite, para não afetar os ciclos de vida das tartarugas. Em caso de identificação de ninhos, a Fundação deverá cercar e sinalizar o local, além de notificar imediatamente o Projeto Tamar/ICMBio. >
Praias de Salvador
Autorização condicionada a outras licenças>
A portaria destaca ainda que, embora a autorização ambiental tenha sido concedida, a execução do projeto depende da obtenção de outras permissões. Isso inclui autorização para obras em logradouro público, anuência da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), além de consulta ao Projeto Tamar no trecho entre Itapuã e Ipitanga.>
Ao fim das obras, todas as estruturas provisórias deverão ser retiradas, e as áreas afetadas recuperadas e urbanizadas. A portaria também exige relatórios fotográficos como forma de comprovar a conclusão e adequação ambiental do projeto.>
A autorização poderá ser renovada mediante solicitação com antecedência mínima de 120 dias, conforme previsto na legislação ambiental municipal.>