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IPVA fica 3,56% mais barato para os baianos em 2020; consulte


 

Para aproveitar desconto de 10% é preciso pagar cota única até 10 de fevereiro

  • Da Redação

Publicado em 18/12/2019 às 12:56:05
Atualizado em 20/04/2023 às 15:28:04
. Crédito: Foto: Arquivo/CORREIO

O valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ficará mais barato com uma queda de, em média, 3,56% no valor de 2020. O pagamento do IPVA, em cota única, poderá ser realizado até 10 de fevereiro de 2020, para quem quiser aproveitar 10% de desconto.

A maior queda nos valores, se comparados com o IPVA 2019, é a que beneficia os chamados veículos utilitários, que vão pagar 4,35% a menos. Em seguida, vêm os automóveis, com 4,20%. Para ônibus e micro-ônibus, o imposto ficará 3,93% menor. Já para as motos e caminhões, a queda no valor do imposto será de 2,72% e 2,62%, respectivamente.

Os novos valores são calculados com base em uma pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A pesquisa usa como base preços praticados na Bahia em outubro de 2019. O preço é calculado de acordo com o modelo do veículo. É possível consultar as informações no site da Sefaz.

A frota baiana sobre a qual incide o imposto é de cerca de dois milhões de veículos, o que torna do IPVA a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado. O secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, ressalta que o valor arrecadado é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.

Descontos

Quem quiser pagar um pouco menos pode aproveitar os descontos oferecidos para o contribuinte que paga o imposto de uma vez só. O prazo final para a obtenção de 10% de desconto, em cota única, é 10 de fevereiro. Existe ainda a opção de pagamento com 5% de desconto para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo. (veja tabela completa com prazos abaixo)  Calendário de pagamento do IPVA (Divulgação/GOVBA) Quem não puder pagar o valor em cota única pode, ainda,  parcelar o imposto em três vezes. A data de vencimento da primeira parcela, é determinada também de acordo com o número final da placa do veículo. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.

Quem tiver qualquer outro tipo de dívida relacionada ao veículo também precisa regularizar a situação seguindo o calendário do IPVA 2020. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela do imposto. Quem tiver débitos anteriores de IPVA, que  ainda não tenham sido notificados também pode dividi-los em três vezes, juntamente com o IPVA 2020.

Isenção e imunidade

Estão isentos do pagamento do IPVA os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.

Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.

São imunes ao IPVA, por sua vez, os veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.