Covid-19: Profissionais de saúde da Bahia terão auxílio de até R$ 30 mil
Valor poderá ser pago a trabalhadores da rede estadual
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Da Redação
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Uma lei publicada neste sábado no Diário Oficial do Estado garantiu que os profissionais de saúde que estão no combate ao coronavírus na rede pública estadual terão direito a um auxílio excepcional temporário que pode chegar até R$ 30 mil. De acordo com a Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab), a iniciativa é importante para o reconhecimento do trabalho de quem está linha de frente da assistência aos pacientes com covid-19.
O auxílio será concedido aos profissionais em duas situações: em caso de morte ou de afastamento das atividades exercidas. Para ter acesso ao benefício, será necessário que o profissional realize os exames que comprovem o diagnóstico de covid-19, exclusivamente, pelo Laboratório Central de Saúde Pública Professor Gonçalo Moniz (Lacen/BA).
Os profissionais cobertos pelo auxílio terão direito a uma parcela correspondente à diferença entre o valor integral da remuneração, salário ou contraprestação mensal e o benefício previdenciário a que tenha direito em razão do afastamento, limitada ao valor máximo de R$ 30 mil.
Em caso de confirmação de óbito por covid-19, os dependentes do profissional terão direito, uma única vez, do valor equivalente a 30 vezes o montante da remuneração, salário ou contraprestação mensal que seria recebida pelo profissional. O auxílio não passará a integrar a remuneração, salário, proventos de aposentadoria ou qualquer forma de contraprestação recebida pelos profissionais.
O presidente da Associação Bahiana de Medicina , Robson Moura, elogiou a iniciativa “Dá uma segurança ao profissional e a sua família”, afirma. A presidente do Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb), Tereza Maltez também avaliou como positiva a lei. “ Deve incentivar que mais profissionais se disponibilizem pata atuarem na linha de frente da assistência”, disse.
Orçamento
As despesas relativas ao auxílio excepcional virão de recursos próprios e responsabilidade do governo estadual. Para isso, o governador tem autorização para promover as modificações orçamentárias necessárias ao cumprimento do benefício. Caberá também ao estado regulamentar os procedimentos necessários para a execução da lei.
A legislação publicada neste sábado fazia parte de um projeto de lei criado pelo próprio governador Rui Costa e que foi agora aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba).