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'Não respondo a nenhum processo', diz Deputado Antônio Brito


 

Citado em reportagem do CORREIO sobre parlamentares investigados, Brito informou que inquérito foi arquivado

  • Da Redação

Publicado em 14/10/2018 às 11:50:00
Atualizado em 19/04/2023 às 00:41:07
. Crédito: Foto: Evandro Veiga/CORREIO

Citado na reportagem "Mais de 40% dos parlamentares eleitos devem explicações à Justiça", publicada neste domingo (14) , o deputado Federal Antonio Brito ligou para o CORREIO informando que seu inquérito havia sido arquivado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O deputado nos enviou, inclusive, a cópia do despacho da Justiça que encerra o inquérito 4455/17 onde ele era investigado por receber dinheiro de caixa 2 da empreiteira Odebrecht. "Não respondo a nenhum processo ou inquérito", assegurou Antonio Brito. De fato, no dia 24 de setembro, a Justiça Eleitoral da Bahia acatou o requerimento do Ministério Público e arquivou a investigação relativa ao suposto recebimento de doações não contabilizadas pela empresa Odebrecht para a campanha eleitoral de 2010. Termo de arquivamento do TRE encerra processo contra Brito (Foto: Reprodução) Na decisão, o Juízo da 6ª Zona Eleitoral afirma que "inexiste prova material de que o Sr. Antonio Brito recebeu dinheiro da Odebrecht, em caixa 2, sem declarar à Justiça Eleitoral". Em 15 de março deste ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, já havia determinado o arquivamento e a exclusão do nome de Edvaldo Brito, pai de Antonio Brito, do mesmo inquérito.

O inquérito apurava a acusação feita por delatores da Odebrecht à Procuradoria-Geral da República (PGR) de que Brito teria recebido R$ 100 mil da empresa na campanha eleitoral de 2010. Ainda segundo a delação, o deputado teria pedido também, em 2010, R$ 200 mil para a campanha de seu pai, o vereador Edvaldo Brito, que, na época, concorria do Senado. 

O deputado federal destacou ainda que  o STF alterou o entendimento sobre o foro privilegiado e remeteu os inquéritos para a Justiça eleitoral da Bahia. O próprio Alexandre de Moraes argumentou que o caso não se referia ao exercício do mandato do parlamentar e, por isso, o processo não deveria ficar no STF e sim ser remetido para a Justiça eleitoral da Bahia.