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Operação desarticula esquema de fraudes no INSS em Salvador; servidor foi afastado


 

PF cumpre mandados de busca e apreensão na capital e em Catu

  • Da Redação

Publicado em 23/09/2020 às 07:23:51
Atualizado em 21/04/2023 às 15:20:07
. Crédito: Divulgação/PF

Uma operação foi deflagrada para desarticular um esquema de fraudes executadas em detrimento da Previdência Social, realizadas por servidor público federal lotado na Agência da Previdência Social localizada no bairro das Mercês, no Centro de Salvador. Estão sendo cumpridos seis mandados de busca e apreensão na capital e em Catu, na Região Metropolitana de Salvador, nesta quarta-feira (23).

Segundo informações da Polícia Federal, desde 2017 o servidor público fraudava processos de aposentadoria, alterando o tempo de contribuição. "Valendo-se de fragilidade do sistema de cálculo de contribuições individuais, lançava valores bem abaixo do efetivamente devido, permitindo o pagamento de quantias irrisórias para o cômputo de tempo de contribuição, bem como alterava ou incluía vínculos empregatícios fictícios com a mesma finalidade", explica a nota divulgada pela PF.

A operação é uma ação conjunta da PF com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, integrantes da força-tarefa previdenciária.

O agente do INSS tinha a ajuda de outras pessoas para captar clientes. Ele recebia valores pagos pelos beneficiários do esquema por meio de depósitos e transferências bancárias. A movimentação bancária do servidor investigado indica o recebimento de transferências e depósitos de terceiros em montante superior a R$ 1,5 milhão desde 2017.

A Justiça decretou o afastamento do servidor do INSS e o bloqueio e sequestro dos bens e valores em nome dos investigados. O prejuízo estimado aos cofres púbicos até o momento supera os R$ 7,5 milhões, relativos a 75 benefícios fraudados. 

Os envolvidos responderão por diversos crimes, dentre eles, estelionato previdenciário (art. 171, §3º do CPB), inserção de dados falsos em sistema informatizado (313-A do CPB), corrupção passiva (art. 317 do CPB) e corrupção ativa (art. 333 do CPB).