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Leo Prates
Publicado em 8 de março de 2014 às 02:33
- Atualizado há 2 anos
Divulgação não autorizada, no ambiente virtual, de conteúdo sensual”. Essa é a definição de um crime que vem sendo chamado de Vingança Pornô. Normalmente, quem pratica esse tipo de delito, principalmente contra as mulheres, tem o objetivo de denegrir a moral alheia nesse caso é praticado por ex-maridos ou ex-namorados -, ou com o intuito de chantagem, praticado por pessoas sem nenhum vínculo afetivo com a vítima.>
Neste 8 de março, dia internacionalmente dedicado às mulheres, é preciso levantar reflexões e buscar ações para que os crimes cometidos contra elas deixem de existir. Já conquistamos grandes vitórias com a Lei Maria da Penha; com a implantação de delegacias especializadas, mas se faz necessário apertar ainda mais o cerco, quando a violência ultrapassa barreiras e chega no mundo virtual.>
No final de janeiro deste ano, a polícia federal americana (FBI) prendeu dois homens que mantinham um site com fotos de mulheres nuas, que foram emitidas pelo Whatsapp e por e-mails. As fotos eram enviadas por ex-companheiros rejeitados ou furiosos, em muitos casos, pelo fim do relacionamento. Os donos dos sites cobravam dinheiro das vítimas para terem suas fotos removidas da página.>
Essa triste realidade também ocorre aqui no Brasil e ganhou o noticiário através de suicídios cometidos por adolescentes que se sentiram expostas e envergonhadas por terem vídeos e fotos íntimas divulgados nas redes sociais. >
O último caso divulgado na mídia em novembro de 2013 aconteceu no Piauí, quando uma jovem de 17 anos, J.R., se matou no próprio quarto, após saber que um vídeo feito com um rapaz e outra jovem tinha vazado pelo Whatsapp. Em Veranápolis, no Rio Grande do Sul, G.F., de 16 anos, também cometeu suicídio após uma foto tirada por um amigo, onde estava seminua, cair na internet.>
Esses são dois exemplos tristes das consequências de utilizar a internet para cometer vinganças ou chantagens. A recorrência de fatos como esses pressionou a Câmara dos Deputados a incluir esse tema nos debates da Casa e inserir o assunto no Marco Civil da Internet. >
Segundo o texto, o provedor de internet que disponibilizar esse tipo de conteúdo será responsabilizado pela divulgação de imagens e vídeos caso, após receber a notificação, não exclua o material. Esses casos também serão avaliados por um Juizado Especial que terá o poder de solicitar a exclusão dos conteúdos ofensivos.>
A Câmara de Vereadores de Salvador também precisa fazer a sua parte. Por casos como esses, onde a mulher continua sendo a única prejudicada, e como forma de impor limites para os homens que praticam tais atos, é que propus uma emenda à Lei da Ficha Limpa, de autoria do vereador Henrique Carballal (PT), Projeto de Lei 782/2013.>
Na emenda, solicito que pessoas que tiverem cometido tal crime ou estejam respondendo por crimes sexuais virtuais não sejam contratados pela administração pública municipal. Também solicitei, por meio de um Projeto de Indicação (823/2013), que o Congresso Nacional aprove o Projeto de Lei 6.630/2013, apresentado pelo deputado federal Romário (PSB-RJ), que torna crime a conduta de divulgar fotos ou vídeos com cena de nudez ou ato sexual sem autorização da vítima.>
A luta para o fim desses crimes virtuais que envolvem as mulheres está apenas começando e nós, que representamos o povo, precisamos buscar meios de tornar isso possível.Leo Prates é vereador (DEM) em Salvador e engenheiro eletricista com especialidade em Telecomunicações>