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Thais Borges
Publicado em 29 de agosto de 2025 às 06:00
Por quase quatro anos, o farmacêutico Felipe Hugo Fernandes esperou uma resposta da Justiça. Esperou por uma sentença que revertesse aquela que interrompeu o sonho de ser professor da Universidade Federal a Bahia (Ufba), após ser aprovado em um concurso para docentes no fim de 2021. Cotista, ele foi impedido de assumir a vaga depois que a candidata da ampla concorrência conseguiu uma liminar garantindo sua nomeação. >
A espera acabou na última semana, quando os recursos de Felipe e da própria Ufba contra a liminar da primeira instância foram aceitos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Na decisão, publicada nesta quinta-feira (28), o relator do caso, o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, deu provimento às apelações, reformou a sentença anterior e reconheceu a legalidade da nomeação do candidato cotista.>
"Cumpre observar, ademais, que o candidato apelante (Felipe), aprovado na lista de cotas raciais, logrou êxito na avaliação e se enquadra nas exigências legais e editalícias para provimento do cargo. Não há, como se vê, qualquer ilegalidade em sua convocação, tampouco desrespeito aos princípios da eficiência ou do mérito", escreveu o desembargador. >
Doutor em Ciências Farmacêuticas pela Unesp e negro, Felipe foi aprovado em um concurso para a área de Farmacologia, no Instituto de Ciências da Saúde da Ufba. No entanto, foi um dos primeiros professores cotistas a não assumir uma vaga após uma onda de liminares concedidas na primeira instância da Justiça federal nos últimos anos. O caso dele foi revelado com exclusividade pelo CORREIO, em setembro do ano passado, após a repercussão da sentença contrária à posse da médica otorrinolaringologista Lorena Pinheiro na Faculdade de Medicina.>
Na ocasião, a reportagem revelou que existiam pelo menos sete casos de candidatos que usaram a Justiça para impedir a nomeação de candidatos negros cotistas, todos aprovados em primeiro lugar após a heteroidentificação. Quatro destes processos estavam na Ufba, mas também foram localizadas situações nas Universidades Federais de Sergipe (UFS), de Uberlândia (UFU) e Fluminense (UFF). Já neste ano, houve pelo menos mais duas situações semelhantes na Escola de Música e no Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação.>
Apesar das dificuldades, Felipe não tinha perdido as esperanças. Ele ainda estava assimilando a novidade quando conversou com a reportagem. "Estou, como a gente fala aqui no sertão, matutando as coisas ainda. Foram quatro anos, é uma trajetória significativa. Eu já tinha sofrido muito com as decisões da primeira instância", lembra. >
No mês passado, o advogado que representa Felipe, Igor Mascarenhas, avisou que o desembargador tinha marcado a audiência. O processo estava parado há dois anos. A audiência foi no último dia 20, mas a publicação saiu apenas nesta quinta. >
"A primeira coisa que passou pela minha cabeça é que não é uma vitória minha, mas uma vitória da política de cotas. Vejo professores como Lorena de Medicina e todos que defendem a política de cotas. Vejo cada um deles ao ler essa sentença e quantos alunos podem ser beneficiados pela política que veio para tentar corrigir uma discrepância histórica de anos no Brasil", diz Felipe. >
Decisão>
Essa foi a primeira decisão que reverte totalmente uma liminar contrária às nomeações de professores cotistas. No ano passado, a médica Lorena Pinheiro foi nomeada depois de uma determinação da juíza Arali Maciel Duarte - a mesma que tinha dito que a candidata da ampla concorrência deveria assumir. No entanto, tratava-se de uma sentença para uma das ‘vagas ociosas’, não para a posição original do concurso. >
Ou seja, no caso de Lorena, a magistrada entendeu que as duas candidatas tinham direito à vaga, como explica o advogado Igor Mascarenhas. "Foi um arranjo. Nesse caso, foi reconhecido que a candidata não cotista não tem direito e que o candidato cotista deve ser nomeado". >
A sentença do TRF-1, segundo o advogado, acatou o que era afirmado pelo recurso de Felipe e da Ufba desde o início. "A Bahia tem tido alguns episódios em que se nega a política afirmativa de cotas, mas a decisão dele está de acordo com a decisão do STF, que é o que a gente defende. No curso desse processo, até juntamos uma manifestação do Ministério da Igualdade Racial que reforma que as vagas dos concursos devem observar a quantidade global e não o fracionamento". >
Ele se refere ao acórdão de 2017 em que o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 41/DF, indicou que, em concursos com baixo número de vagas, não se deve usar o critério da especialidade.>
"A gente recebe com muita felicidade essa decisão. Ainda que tardia, a justiça foi feita", diz Mascarenhas. Agora, há um prazo de 15 dias úteis para recurso. É possível usar tanto recursos de embargos de declaração quanto apelar ao STF ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ambos, contudo, têm entendimentos favoráveis a considerar as vagas aglutinadas em um concurso e não seguir pelo fracionamento. Também é possível solicitar à Justiça que a sentença seja cumprida imediatamente e, assim, Felipe seja nomeado. >
Processo>
Felipe se inscreveu para o concurso da Ufba, no fim de 2019, mas, devido à pandemia da covid-19, o processo seletivo para 30 vagas foi suspenso e só voltou a ser aberto em 2021. Ele passou pela banca de heteroidentificação e recebeu a notícia da homologação no fim de 2021. Alguns dias depois, recebeu um email anônimo. O remetente alertava que alguém tinha movido um processo contrário à sua nomeação, que provavelmente seria a candidata da ampla concorrência, e o juiz tinha concedido a liminar.>
A então candidata da ampla concorrência é a hoje professora Quiara Lovatti Alves, também farmacêutica e doutora em Biotecnologia e Medicina Investigativa. Desde 2022, ela é docente do Instituto de Ciências da Saúde, na área de Farmacologia. Na sentença, o juiz federal Carlos D’Ávila Teixeira, da 13ª Vara Cível da Bahia, entendeu que apenas uma vaga foi ofertada e acatou o pedido dela. >
"Eu passei por um período bem difícil, de terapia e apoio de vários colegas professores, mas a gente sempre tem que pensar no amanhã", diz Felipe. Foi por isso que ele decidiu prestar o concurso para a Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), também numa vaga em Farmacologia, mas para o curso de Medicina. Aprovado, ele foi nomeado em pouco mais de uma semana. Há quase um ano, é docente da instituição, no campus de Petrolina. >
Por isso, ele ainda vai decidir entre as duas instituições. “Só vou bater o martelo quando esgotarem os recursos e a Ufba entrar em contato para iniciar os trâmites. Não sei se vou para a praia ou para o rio”, brinca. “É uma questão de representatividade. Nós, pessoas pretas e pardas, assim como quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência, fomos por muito tempo escanteados pela sociedade. Mas não são candidatos inferiores aos demais. Todos nós passamos pelo mesmo processo. Nesse concurso da Ufba, foram mais de 80 candidatos para a vaga de farmacologia”, acrescenta. >
Através da assessoria, a Ufba informou que ainda não foi notificada da decisão. A reportagem procurou a advogada Débora Ester Figueirêdo, que representa Quiara. Por meio de seu escritório, a advogada não quis dar entrevista e informou que sua cliente não tinha intenção em publicizar o caso. O espaço segue aberto para manifestação. >