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TJ-BA suspende demolição de passarelas do Colégio Helyos: 'risco de dano grave e transtornos à comunidade escolar'

Equipamentos foram construídos em 2017; em junho, juiz deu 90 dias para que fossem derrubadas

  • Foto do(a) author(a) Thais Borges
  • Thais Borges

Publicado em 2 de julho de 2025 às 10:13

A passarela do Colégio Helyos foi construída em 2017 e está no centro de um imbróglio há oito anos
A passarela do Colégio Helyos foi construída em 2017 e está no centro de um imbróglio há oito anos Crédito: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) suspendeu a ordem de demolição das duas passarelas do Colégio Helyos, em Feira de Santana. A decisão, assinada pelo desembargador José Cícero Landin Neto, relator do processo, foi publicada na última terça-feira (1º) e obtida com exclusividade pelo CORREIO.

A sentença do desembargador da Quinta Câmara Cível acontece quase um mês após o juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara Pública de Feira de Santana, ter determinado a demolição dos equipamentos dentro de um prazo de 90 dias, após uma ação civil do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). O pedido do MP veio quase dez anos após a construção das passarelas, que ligam o prédio principal do Helyos aos anexos da escola, que ficam em quarteirões diferentes de um mesmo cruzamento, no bairro da Santa Mônica. O órgão requereu a anulação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado entre o colégio e a prefeitura de Feira de Santana, em 2021, por determinação do próprio TJ.

Agora, na decisão mais recente, o desembargador José Cícero Landin Neto aceitou o recurso apresentado pelo Helyos contra a decisão na primeira instância. Ele cita que há “aparente conflito entre a sentença recorrida e decisão anterior deste Tribunal, proferida nos autos da Apelação nº 0515480-07.2017.8.05.0080, já transitada em julgado".

Landin Neto refere-se à decisão da desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, que, em 2022, entendeu que tanto a prefeitura de Feira de Santana quanto o colégio erraram, no processo inicial de construção dos equipamentos, em 2017 - a primeira por não conceder as licenças para a implantação e a escola por começar a obra sem autorização. Assim, ela determinou um TAC entre as duas partes e, em seu texto, julgou na ocasião que "após o qual, outorgado o alvará, resta vedada a demolição da obra". Este trecho é citado pelo desembargador na última sentença.

Para o desembargador, a decisão da primeira instância não poderia modificar o julgamento anterior, considerado unânime pela Segunda Câmara Cível do TJ-BA.

“A decisão, tomada por unanimidade pela Segunda Câmara Cível deste Tribunal, constituiu-se em coisa julgada material, não podendo ser modificada por decisão posterior em outro processo. A princípio, parece que a sentença ora recorrida, ao determinar a demolição das passarelas aéreas, aparentemente contraria frontalmente o comando judicial emanado no acórdão anterior, o que, em uma análise preliminar, própria desta fase processual, indica elevada probabilidade de provimento do recurso de apelação", pontua.

Ele aponta, além disso, que há risco de dano grave ou de difícil reparação na imediata derrubada das passarelas. Na decisão, o desembargador aponta que a “demolição acarretaria não apenas dano patrimonial ao requerente, mas também potenciais transtornos à comunidade escolar, obrigando alunos e funcionários a transitarem pelas vias públicas para se deslocarem entre os prédios, com os riscos inerentes a tal situação".

Entenda o caso

As passarelas do Colégio Helyos - com 17 metros de comprimento e instaladas a nove metros de altura do chão - foram construídas em 2017. Na época, a prefeitura dizia que não tinha dado autorização para a obra e o colégio justificava que tinha solicitado as licenças mais de um ano antes, sem resposta.

Em novembro de 2021, município e escola assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e ali parecia que o imbróglio tinha sido resolvido. A prefeitura concederia as licenças de construção e, como forma de compensação à cidade, a escola pagaria pela urbanização da Lagoa do Subaé (totalizando R$ 280 mil).

No momento da assinatura do TAC, até mesmo o então prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins (MDB), assinou o documento. Além dele, também participaram da assinatura o diretor do Helyos e seu então advogado, o representante da procuradoria municipal, e os secretários municipais de Desenvolvimento Urbano, Sérgio Carneiro, e de Meio Ambiente, José Carneiro Rocha. Se o TAC não fosse cumprido, foi estabelecida uma multa diária de R$ 5 mil para cada obrigação não realizada.

No entanto, desde novembro de 2021, a prefeitura de Feira não emitiu as licenças e nem lançou edital de licitação para o projeto de urbanização da lagoa, que seria pago pelo colégio.

Três anos depois, o MP-BA pediu a anulação do TAC. Em 28 de novembro do ano passado, houve uma audiência entre o Helyos, a prefeitura de Feira e o MP, na 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira, cujo titular é o juiz Nunisvaldo dos Santos.

Na ocasião, de acordo com a ata da audiência, à qual a reportagem teve acesso, o promotor Anselmo Lima Pereira afirmou que a ausência do MP na elaboração do TAC implicaria na nulidade do documento. Além disso, o promotor alegou que o órgão desconhece a existência de uma lei municipal que autorize a utilização do espaço público. Isso, contudo, foi contestado pelas outras partes, que se referiam à lei de uso do solo de Feira de Santana, aprovada em 2018.

Já em 4 de junho deste ano, o juiz Nunisvaldo dos Santos acatou o pedido do MP e determinou que o TAC fosse invalidado por descumprimento da Lei Complementar Municipal nº 118/2018, que autoriza a construção de passarelas sobre vias públicas e foi publicada após a construção das passarelas do Helyos. O magistrado ordenou, ainda, que a escola pagasse R$ 100 mil por danos morais coletivos. Ele acrescentou que prefeitura e o colégio deveriam ser responsáveis pela demolição. Após a sentença da primeira instância, o colégio recorreu da decisão.

Fundado na década de 1980, o Helyos é um dos colégios mais tradicionais do estado e ficou conhecido nacionalmente por figurar entre os melhores do país nos últimos anos. No Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024, ficou em segundo lugar no ranking de melhores escolas, atrás apenas do Colégio Bernoulli, em Salvador.