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Da Redação
Publicado em 18 de outubro de 2018 às 16:20
- Atualizado há 2 anos
Foto: Arquivo CORREIO O imbróglio entre patrões e funcionários de lojas de shopping de Salvador terá uma "trégua" até o dia 18 de novembro. As lojas tanto dos centros comerciais, como as de comércio de rua poderão abrir as portas aos domingos, no dia 2 de novembro, feriado de Finados e no dia 15 de novembro, Proclamação da República. O Dia dos Comerciários ficou acertado para 22 de outubro, próxima segunda-feira, dia em que o comércio não funcionará na capital. Os shoppings e lojas de rua também não abrirão no dia 28 de outubro, segundo turno das eleições.>
Em reunião de conciliação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT5) na manhã desta quinta-feira (18), foi decidido que a convenção coletiva de 2017, que definia que os shoppings podem abrir aos domingos, ficará em vigor por um mês. Até lá, a decisão da Corte de proibir a abertura do comércio aos domingos e feriados está suspensa.>
Uma nova reunião para assinatura de convenção coletiva será realizada no próximo dia 30.>
Por conta da falta de acordo entre os sindicatos, os shoppings não abriram as portas no Dia das Crianças, sexta-feira passada, e no último domingo (14).>
"Resolvem as partes, de forma provisória e temporária, suspender todos os prazos processuais e o andamento do feito (processo), bem como os efeitos da decisão de antecipação de tutela confirmada em sentença, até o dia 18.11.2018, tendo em vista a possibilidade de negociação entre as partes, inclusive devido à necessidade de tramitações internas em cada sindicato para ajustes finais dos termos contidos na minuta de nova convenção coletiva da categoria, reestabelecendo temporariamente as cláusulas referentes ao labor em domingos e feriados", diz a ata da reunião.>
A Fecomércio-Ba explicou, em nota, que como ainda não foi assinada a convenção, uma nova reunião foi marcada. "Como a convenção coletiva 2018 entre empregadores do comércio e comerciários de Salvador ainda não foi finalizada, ficou estabelecida a data de 30/10/18, às 11h, para nova reunião de conciliação entre as partes envolvidas, no TRT", diz a nota.>
A reunião mediada pelo TRT5 definiu que os sindicatos devem apresentar "minuta de convenção coletiva, principalmente no que diz respeito à taxa assistencial e a possibilidade de estabelecer uma cláusula opcional para que lojista possa, querendo, aderir a acordo de pagamento de eventual multa por descumprimento judicial".>
Desacordos continuam Apesar de comemorar o direito das lojas fecharem na próxima segunda-feira (22), no dia dos comerciários, o secretário de assunto jurídico do Sindicato dos Empregados do Comércio de Salvador, Renato Jesus, afirmou que os empresários "estão se valendo da reforma trabalhista e querem revogar cláusulas que estavam há mais de 20 anos em vigor".>
"Não tem porque não colocá-las em execução neste momento. O acordado perpassa o legislado, então achamos que isso deve valer", afirmou Jesus.>
O presidente do Sindilojas, Paulo Motta, afirmou que não acredita que as categorias estejam próximas a um acordo e criticou a postura do sindicato dos empregados. "Eles (o sindicato) estão querendo ganhar dinheiro em cima dos empresários. O Sindicato dos Empregados quer arrecadar dinheiro para eles - e não para os trabalhadores", disse. A reivindicação do Sindicato dos Empregados é de que o Sindilojas pague R$ 1 mil por trabalhador que exerceu suas funções no dia 21 de abril, feriado de Tiradentes. >
"Essa multa não vai para o trabalhador, vai como receita para o sindicato. Nós não concordamos. O trabalhador precisa saber que eles estão trabalhando para gerar receita para o sindicato, e não para eles", disse Paulo motta. >
Em resposta, Renato Jesus, do Sindicato dos Empregados do Comércio de Salvador, afirmou que o sindicato precisa de dinheiro mesmo. "O sindicato realmente precisa de dinheiro para se manter. Para manter a estrutura, manter os empregados, os jornalistas, os advogados", afirmou Jesus. >
Entenda o caso O Sindicato dos Empregados do Comércio da Cidade de Salvador ingressou com uma ação na Justiça trabalhista em abril requisitando que as lojas do comércio fossem proibidas de abrir aos domingos e feriados por conta da não assinatura da convenção coletiva. >
O documento funciona como um "pacto" entre sindicatos de empregadores e de empregados para estabelecer regras nas relações de trabalho. >
A decisão do juiz José Arnaldo de Oliveira, da 18º Vara do Trabalho de Salvador, de acatar o pedido foi realizada no dia 5 de outubro destacando que apenas é permitido o trabalho em domingos e feriados nas atividades do comércio em geral, desde que esteja autorizado em convenção coletiva de trabalho. >
Um recurso foi ingressado pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da Bahia (Sindilojas) e pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia (Fecomercio-BA) e foi negada pelo juiz.>
Por conta do imbróglio, os shoppings e lojas de rua deixaram de abrir suas portas no Dia das Crianças, sexta-feira passada, e no último domingo (14).>