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Confira as datas de vencimento do IPVA neste mês de agosto

Calendário inclui quem parcelou o tributo e quem ainda vai pagar a cota única, sem desconto

  • Foto do(a) author(a) Tharsila Prates
  • Tharsila Prates

Publicado em 7 de agosto de 2025 às 17:45

Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que possuem automóveis com placas de finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 devem ficar atentos ao calendário. Os prazos que terminam em agosto são válidos para os donos de veículos que optaram pelo parcelamento do imposto em cinco cotas. Nos dias 28 e 29 de agosto, estão previstos os vencimentos da segunda parcela para as placas 9 e 0, da terceira para as placas 7 e 8, da quarta para as placas 5 e 6 e da quinta e última para as placas 3 e 4, respectivamente.

Para quem não parcelou o IPVA, ainda há a opção de pagar o imposto em cota única, sem desconto. Para automóveis de placas com final 3 e 4 as datas finais também são 28 e 29 de agosto, respectivamente. Os demais prazos para cota única são os seguintes: 29/9 para placas de final 5, 30/09 para final 6, 30/10 para placas de final 7, 31/10 para final 8, 27/11 para final 9 e 28/11 para placas de final 0.

Calensário
Calensário Crédito: Divulgação/ Sefaz-Ba

O calendário completo de pagamento do IPVA pode ser acessado também no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), no Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. O pagamento do imposto pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-Ba: Banco do Brasil, Bradesco ou Banco Sicoob.

Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site da Sefaz-Ba, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no (71) 3319-2500 ou 2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento, pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.