Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Dono de carro é detido e som do tipo 'paredão' apreendido pela polícia em Simões Filho

Os militares foram acionados para averiguar denúncia de perturbação do sossego, na Av.Poty, no bairro Palmares

  • Foto do(a) author(a) Perla Ribeiro
  • Perla Ribeiro

Publicado em 19 de outubro de 2025 às 17:47

Dono de carro é detido e som do tipo 'paredão' apreendido pela polícia em Simões Filho
Dono de carro é detido e som do tipo 'paredão' apreendido pela polícia em Simões Filho Crédito: Divulgação/SSP

Policiais Militares da 22ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM/Simões Filho) encaminharam à delegacia um automóvel com som tipo “paredão”, na noite de sábado (18), em Simões Filho. Os militares foram acionados para averiguar denúncia de perturbação do sossego, na Av.Poty, no bairro Palmares. No local, os policiais constataram que havia um veículo com equipamento sonoro com volume exacerbado em via pública. Diante dos fatos, o carro e o proprietário foram direcionados à Central de Flagrantes para a adoção das medidas cabíveis.

Som alto é considerado crime quando ultrapassa os limites estabelecidos pela legislação. A poluição sonora é tipificada como crime ambiental no artigo 54 da Lei 9.605/98, podendo resultar em pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa para casos mais graves. Para que o som alto seja considerado crime, é necessário que cause poluição sonora que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana ou que provoque mortandade de animais ou destruição significativa da flora. A lei para som alto considera não apenas o volume, mas também a duração, o horário e o local da emissão sonora.

A caracterização do crime independe da intenção do autor - mesmo que não haja dolo específico de causar poluição, a conduta pode ser tipificada como crime culposo se houver negligência, imprudência ou imperícia na produção do ruído excessivo. A lei sobre poluição sonora reconhece que o ruído excessivo pode causar diversos problemas à saúde humana, incluindo estresse, insônia, problemas cardiovasculares e perda auditiva. Por isso, estabelece critérios técnicos e horários específicos para controlar a emissão de sons em áreas urbanas.