Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Feira vai considerar não vacinado quem tomou 2ª dose há 7 meses e não tomou reforço

Secretaria Municipal de Educação será obrigada a prestar informações ao Conselho Tutelar sobre alunos que não foram vacinados

  • D
  • Da Redação

Publicado em 23 de janeiro de 2022 às 12:31

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: Foto: Jorge Magalhães/Divulgação

A prefeitura municipal de Feira de Santana informou em decreto que o cidadão vacinado contra a covid-19, que tomou a segunda dose há pelo menos sete meses e ainda não recebeu a dose de reforço será considerado não vacinado. A medida faz parte das novas medidas de enfrentamento à pandemia da covid-19 previstas em um decreto publicado no Diário Oficial Eletrônico do município, na última sexta-feira (21).

Ainda conforme o decreto, está permitida a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para o público geral, seja em duas doses, dose única ou dose de reforço, mediante apresentação do cartão de vacinação ou Certificado Nacional de Vacinação, emitido pelo Ministério da Saúde pelo aplicativo Conecte SUS, nos diversos eventos e atividades, além do cumprimento dos protocolos sanitários, especialmente o distanciamento e o uso de máscaras.

A medida se aplica nos eventos e atividades com a presença de público de até mil pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, parques de exposições, solenidades de formatura, teatros, cinemas, museus e afins. Nos eventos com venda de ingressos com a presença de público não superior a mil pessoas.

Também se aplica nos eventos desportivos coletivos, com ocupação máxima limitada a 50% da capacidade do local e presença de público não superior a mil pessoas. Nos cultos e celebrações religiosas, com ocupação máxima limitada a 50% da capacidade do local e presença de público não superior a mil pessoas. Nas academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas. Ainda, nos bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares, respeitando os protocolos sanitários estabelecidos.

O decreto também autoriza as atividades letivas, de maneira totalmente presencial, nas unidades de ensino públicas e particulares, conforme disposições editadas pelos órgãos educacionais. "Nas situações em que não for comprovada a vacinação dos alunos da rede municipal de ensino, o estudante não será impedido de frequentar a escola. No entanto, a Secretaria Municipal de Educação será obrigada a prestar informações ao Conselho Tutelar, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)", diz o decreto.

O decreto prevê ainda que a inobservância do dever estabelecido nos termos do decreto ensejará para o infrator a devida responsabilização tipificada no art. 268 do Código Penal. Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem as regras poderão sofrer sanções administrativas, inclusive cassação de licença e alvará de funcionamento.

O documento publicado pelo poder municipal estabelece ainda que, caso necessário, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento da inobservância obrigatória, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, cassação do alvará de funcionamento, bem como da licença do estabelecimento comercial.