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Elaine Sanoli
Publicado em 18 de dezembro de 2025 às 23:01
Após a Câmara de Vereadores do município de Palmeiras, na Chapada Diamantina, convocar uma sessão extraordinária para esta sexta-feira (19), a fim de debater cinco projetos de lei (PLs) que tratam de questões ambientais, o grupo ativista Campanha Ambiental do Vale do Capão se posicionou, por meio das redes sociais, reivindicando participação e diálogo com a comunidade local. >
Conforme publicação no Diário Oficial do Legislativo, a sessão foi convocada nesta quarta-feira (17) para apreciação, discussão e deliberação de cinco projetos de lei. São eles:
As belezas do Capão
Para o grupo, a convocação foi feita de forma urgente, sem justificativa, e não considerou a participação e o diálogo com a população. A publicação ressaltou ainda que, por se tratar de um local de alto fluxo turístico, especialmente em períodos festivos como Natal e Ano Novo, parte da comunidade está com a atenção voltada para o atendimento a turistas, o que dificulta o diálogo em um período que antecede o recesso de fim de ano. >
“Isso daqui requer planejamento e participação social. Independentemente de ser um projeto que possa ser positivo e trazer avanços para o nosso município, são pautas muito relevantes e sérias, que exigem planejamento e participação. Nada justifica que sejam votadas em uma sessão agendada com pouco mais de 48 horas de antecedência”, argumentou a porta-voz do grupo,Tila Silvany, em vídeo publicado no perfil da Campanha nas redes sociais. >
Instituída em janeiro de 2023, a Lei Municipal nº 850/2021 é o aparato legislativo que estabelece diretrizes sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade, além de instituir o Fundo Municipal do Meio Ambiente (Fummap) e o Sistema Municipal de Meio Ambiente (Sismuma) de Palmeiras. >
O artigo 6º, por sua vez, define que a Licença de Operação (LO) “será concedida para a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências constantes nas licenças anteriores, com o estabelecimento das medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação”. Segundo a lei, o prazo de validade da LO é de até dois anos. >
“Mesmo que venha a ser uma lei positiva, não é correto, não é adequado, não é o procedimento que a gente espera da nossa Câmara de Vereadores e da nossa Prefeitura”, ponderou a ativista. >
O CORREIO procurou a Câmara de Palmeiras para um posicionamento sobre as críticas e aguarda retorno.>