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Enfermeira que se passava por médica obstetra é condenada pela Justiça na Bahia

Profissional realizava atendimentos como consulta e exame preventivo, inserção e retirada de DIU, consulta de pré-natal e outros

  • Foto do(a) author(a) Elaine Sanoli
  • Elaine Sanoli

Publicado em 18 de dezembro de 2025 às 20:36

Atestado médico
Médica Crédito: Shutterstock

Uma enfermeira baiana foi condenada pela Justiça após se passar por médica obstetra. Segundo informações divulgadas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), responsável pela Ação Civil Pública, a profissional não poderá mais exercer funções restritas à medicina, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento.

De acordo com o Conselho, a enfermeira realizava procedimentos como consultas e exames preventivos, inserção e retirada de DIU, consultas de pré-natal, planejamento familiar e ultrassonografias. Em seu perfil nas redes sociais, ela se apresentava como “doutora” e “referência em ginecologia e obstetrícia”. Para a juíza, o entendimento é de que a publicidade levava o público a crer que se tratava de uma médica ginecologista e obstetra, o que não era o caso.

É importante consultar um médico  por Imagem: Premreuthai | Shutterstock

Conforme a legislação, profissionais da enfermagem podem apenas prestar assistência eventual à gestante, parturiente e puérpera, quando integrados a uma equipe de saúde. É vedada a execução autônoma desses serviços em clínica particular e própria, como foi enquadrado no caso da enfermeira condenada.

“Cada sentença positiva nesse sentido representa mais um cidadão ou cidadã livre de ser enganado por pessoas que acreditam poder exercer a Medicina sem a devida formação, o que configura crime. O nosso Departamento de Defesa das Prerrogativas do Médico tem sido uma referência nacional justamente por acumular vitórias que defendem a população e protegem a Medicina, pois ainda nos deparamos com pessoas que agem de forma irresponsável ao realizar procedimentos invasivos sem estarem habilitadas”, afirmou o presidente do Cremeb, Dr. Otávio Marambaia, após a decisão judicial.

Caso a decisão seja descumprida, a profissional não médica estará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil. Na liminar concedida pela Justiça, a profissional também está proibida de promover a divulgação dos serviços e deverá informar expressamente que se trata de profissional de enfermagem.