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Millena Marques
Publicado em 17 de dezembro de 2025 às 08:06
As regras de aposentadoria de professores da educação básica da iniciativa privada de ensino terão mudanças em 2026. As alterações fazem parte do escalonamento previsto pela Reforma da Previdência de 2019 e passam a valer automaticamente a partir de 1º de janeiro. O principal impacto recai sobre a idade mínima e a pontuação exigida dos profissionais da educação vinculados ao INSS. Veja o que muda em 2026: >
A partir de 2026, os professores deverão cumprir uma nova idade mínima para solicitar a aposentadoria pela regra de transição: >
Homens: 59 anos e 6 meses >
Mulheres: 54 anos e 6 meses >
O tempo de contribuição permanece o mesmo, 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, mas o avanço na idade mínima é obrigatório e continuará acontecendo até que sejam alcançados os limites finais definidos pela Reforma. >
De acordo com o advogado Eddie Parish, sócio do escritório Parish e Zenandro Advogados e especialista em causas contra o INSS e aposentadoria do servidor público, esse aumento pode impedir o professor de se aposentar mesmo quando já completou o tempo de contribuição. “A idade mínima passa a ser um requisito decisivo em 2026. Quem estiver a poucos meses da nova exigência terá que aguardar mais tempo para entrar com o pedido”, explica. >
Como simular sua aposentadoria no INSS
A regra dos pontos também avança em 2026, elevando a soma obrigatória entre idade e tempo de contribuição: >
Homens: 98 pontos >
Mulheres: 88 pontos >
Essa progressão anual continuará até atingir o teto determinado pela legislação. Para muitos professores, a pontuação será o principal fator de impedimento, especialmente quando idade e tempo de contribuição não se equilibram a favor do segurado. “A progressão da pontuação exige que o professor faça cálculos precisos para entender se já atingiu o total necessário ou se precisará permanecer mais tempo na ativa”, pontua o especialista. >
Mesmo com as mudanças, algumas modalidades de aposentadoria continuam com os critérios já consolidados desde a Reforma. Entre elas estão: >
as aposentadorias por pedágio as regras de aposentadoria por idade comum (57 anos de idade para as mulheres; 60 para os homens; ambos com tempo mínimo de contribuição de 25 anos) >
Essas opções podem ser mais vantajosas para determinados perfis de professores, mas dependem de análise técnica para confirmar elegibilidade. >