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Aposentadoria dos professores terá novas exigências a partir de 2026; entenda

Principal impacto recai sobre a idade mínima

  • Foto do(a) author(a) Millena Marques
  • Millena Marques

Publicado em 17 de dezembro de 2025 às 08:06

INSS
INSS Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

As regras de aposentadoria de professores da educação básica da iniciativa privada de ensino terão mudanças em 2026. As alterações fazem parte do escalonamento previsto pela Reforma da Previdência de 2019 e passam a valer automaticamente a partir de 1º de janeiro. O principal impacto recai sobre a idade mínima e a pontuação exigida dos profissionais da educação vinculados ao INSS. Veja o que muda em 2026:

Nova idade mínima para professores

A partir de 2026, os professores deverão cumprir uma nova idade mínima para solicitar a aposentadoria pela regra de transição:

Homens: 59 anos e 6 meses

Mulheres: 54 anos e 6 meses

O tempo de contribuição permanece o mesmo, 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, mas o avanço na idade mínima é obrigatório e continuará acontecendo até que sejam alcançados os limites finais definidos pela Reforma.

De acordo com o advogado Eddie Parish, sócio do escritório Parish e Zenandro Advogados e especialista em causas contra o INSS e aposentadoria do servidor público, esse aumento pode impedir o professor de se aposentar mesmo quando já completou o tempo de contribuição. “A idade mínima passa a ser um requisito decisivo em 2026. Quem estiver a poucos meses da nova exigência terá que aguardar mais tempo para entrar com o pedido”, explica.

Passo a passo para acessar o simulador: por Reprodução

Pontuação maior a partir de janeiro

A regra dos pontos também avança em 2026, elevando a soma obrigatória entre idade e tempo de contribuição:

Homens: 98 pontos

Mulheres: 88 pontos

Essa progressão anual continuará até atingir o teto determinado pela legislação. Para muitos professores, a pontuação será o principal fator de impedimento, especialmente quando idade e tempo de contribuição não se equilibram a favor do segurado. “A progressão da pontuação exige que o professor faça cálculos precisos para entender se já atingiu o total necessário ou se precisará permanecer mais tempo na ativa”, pontua o especialista.

Regras que permanecem sem alteração

Mesmo com as mudanças, algumas modalidades de aposentadoria continuam com os critérios já consolidados desde a Reforma. Entre elas estão:

as aposentadorias por pedágio as regras de aposentadoria por idade comum (57 anos de idade para as mulheres; 60 para os homens; ambos com tempo mínimo de contribuição de 25 anos)

Essas opções podem ser mais vantajosas para determinados perfis de professores, mas dependem de análise técnica para confirmar elegibilidade.

Tags:

Brasil Inss Aposentadoria Professores