Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Justiça bloqueia pagamento indevido de royalties do petróleo na Bahia

Município alegava ter, em seu território, instalações de embarque, de desembarque e de transferência de petróleo e gás natural

  • Foto do(a) author(a) Perla Ribeiro
  • Perla Ribeiro

Publicado em 10 de novembro de 2025 às 14:54

Foto: Agência Petrobra
Foto: Agência Petrobra Crédito: Agência Petrobras

A Advocacia-Geral da União (AGU), representando a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), obteve decisão que impede o pagamento indevido de royalties de petróleo e gás natural ao município de Lamarão, na Bahia. Por unanimidade, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos dos procuradores federais e negou os pedidos do município, que buscava a inclusão no rol de distribuição de royalties da ANP.

Na ação, proposta em 2008, o município argumentava que possuía, em seu território, instalações de embarque, de desembarque e de transferência de petróleo e gás natural, tanto de origem terrestre quanto da plataforma continental. Alegou também que a Portaria nº 29/2001 da ANP teria exorbitado do seu poder regulamentar, ao criar restrições não previstas em lei, como a exigência de que as instalações se localizem dentro de áreas de concessão.

Em julgamento da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em setembro de 2011, a Justiça já tinha julgado improcedentes os pedidos de Lamarão, por ausência de provas do seu direito. O município, então, recorreu da decisão e interpôs apelação ao TRF1.

No entanto, os procuradores federais demonstraram, no processo, que não há instalações de embarque, de desembarque ou de transporte de petróleo e gás natural no território, e que o município não se propôs a comprovar, efetivamente, a existência dessas instalações.

A AGU ainda argumentou que o município desistiu de fazer a prova pericial e também não realizou, mesmo após determinação pelo juízo, o pagamento das custas respectivas. Assim, ficou comprovado que o petróleo e gás natural extraídos dos campos produtores do estado da Bahia não transitam em Lamarão.

Além disso, os documentos apresentados pela ANP revelaram que o território de Lamarão é zona limítrofe à zona de produção principal da Bahia, e que por isso o município já recebe uma parcela de 5% dos royalties oriundos da produção marítima, conforme prevê a legislação, nos termos do art. 48 da Lei n.º 9.478/97, do art. 7.º da Lei n.º 7.990/89 e do art. 20, § 2.°, inciso III, do Decreto n.º 1, de 11 de janeiro de 1991.

A ANP ainda enviou ofício que comprova que, em maio de 2022, a Estação de Lamarão parou de ser contemplada pela produção do campo de Cambacica. O município argumentava que a região fazia parte de seu território, mas a Justiça entendeu que não foi comprovada a existência das instalações, acolhendo integralmente os argumentos dos procuradores federais.

Atuação

Para a subcoordenadora do Núcleo de Regulação da 1ª Região, Rafaela Chaves, o julgamento foi muito importante porque valoriza a atuação regulatória da ANP, que atuou com base em parâmetros e aspectos técnicos, com objetivo de cumprir a legislação setorial que trata da matéria de royalties.

A procuradora esclarece que os royalties fazem parte de um sistema complexo de distribuição que afeta diversos entes federados e que compensam seus beneficiários pelos impactos socioambientais da exploração dos recursos naturais. “O acórdão proferido evita o impacto do pagamento ampliado e indevido ao município, o que traria grande prejuízo à distribuição aos demais beneficiários regulares do recebimento dos royalties, prejudicando, portanto, o interesse público em geral”, reforça.