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Justiça concede liminar contra Coelba por falha em leis trabalhistas

Ação, que tem validade para todo estado, apresenta pena de multa diária de R$ 10 mil

  • D
  • Da Redação

Publicado em 30 de março de 2009 às 23:10

 - Atualizado há 2 anos

A Justiça do Trabalho concedeu liminar nesta segunda-feira (30) contra a Coelba – Companhia de Eletricidade do Estado da em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho.

A liminar determina de imediato que a empresa regularize o ambiente de trabalho em 17 itens. Entre eles, estão a extrapolação da jornada de trabalho (sem repouso semanal remunerado, formação de banco de horas e regime de sobreaviso), ausência de equipamentos de comunicação, proteção individual (EPI) e vestimentas adequadas para manuseio em instalações, sistemas e redes elétricas.

A decisão do juiz Alderson Ribeiro, da Vara de Trabalho de Barreiras/BA tem validade para todo estado. A liminar exige ainda que a Coelba cumpra as obrigações para todos os funcionários sob pena de multa diária de R$ 10 mil, por infração e cada trabalhador em situação irregular.

A Gerência Regional do Trabalho de Barreiras encaminhou as denúncias à Justiça em março de 2007 em virtude das investigações da morte em trabalho do eletricista Nilton Gonçalves dos Santos em 11 de novembro de 2006 na zona rural da cidade.