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Da Redação
Publicado em 2 de outubro de 2018 às 10:33
- Atualizado há 2 anos
A Justiça Federal concedeu medida liminar determinando que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) inicie, no prazo de 120 dias, o processo de titulação de área quilombola em Praia do Forte, no município de Mata de São João. Caso haja descumprimento da medida, o Incra deverá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.>
O prazo deve ser contado a partir de 27 de agosto, quando foi proferida a decisão. A liminar atende a um pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA).>
A autarquia deverá compor equipe técnica e dar início à confecção do Relatório de Identificação e Delimitação (RTID) do território relativo às comunidades quilombolas de Tapera, suas adjacências (Varginha, Cobocó, Beira do Rio, Tanque e Pojuquinha) e Pau Grande de Baixo.>
Em 2005, as comunidades da região foram certificadas como remanescentes de quilombos pela Fundação Palmares – requisito fundamental para garantir os direitos de titulação territorial. >
No ano seguinte, o Incra instaurou processo para dar início à regularização fundiária do local. No entanto, em 2007, o processo foi suspenso por conta das intensas ameaças e agressões sofridas pela comunidade, fruto da especulação imobiliária e do avanço das atividades turísticas na região. >
Em visita realizada pela equipe de antropologia do MPF, em janeiro deste ano, os moradores das comunidades relataram que continuam enfrentando diversas dificuldades na manutenção de suas terras. >
Além da comercialização irregular de seu território, eles costumam ser impedidos de plantar e colher, têm suas casas destruídas e cercas derrubadas.>
Em fevereiro de 2018, o Incra informou ter realizado diligências nas terras para dar continuidade ao processo de regularização e que seriam retomados os procedimentos de elaboração das peças que compõem o RTID. >
Contudo, alegou que ainda não havia elaborado um cronograma para a confecção do relatório e para a formação de equipe técnica por conta do reduzido quadro de servidores e da complexidade inerente a um processo de regularização fundiária. >
Para o MPF, as informações passadas pelo instituto demonstraram que a autarquia não faria, a curto prazo, a titulação das propriedades.>
Segundo o MPF, apesar de instaurar processo administrativo em 2006, o Incra nem sequer concluiu as etapas iniciais para a regularização da área quilombola. >
Etapas A confecção do RTID é a primeira etapa do processo regulatório, que ainda requer recepção, análise e julgamento de eventuais contestações; aprovação definitiva do relatório e publicação da portaria de reconhecimento que declara os limites do território quilombola; desintrusão de ocupantes não quilombolas mediante desapropriação e/ou pagamento de indenização e demarcação do território; concessão do título de propriedade coletiva à comunidade.>
De acordo com a ação, assinada pela procuradora da República Vanessa Previtera, além de comprometer o estabelecimento da identidade cultural dos quilombolas e o exercício de atividades econômicas sobre a terra, a omissão da autarquia fomenta a ocorrência de conflitos pela posse das terras, em prejuízo à comunidade. >
“Se não forem adotadas providências urgentes a fim de promover imediatamente a regularização fundiária das comunidades, corre-se o risco de as populações quilombolas não mais existirem num futuro próximo, tendo em vista a expansão turística e imobiliária realizada atualmente na Praia do Forte”, destacam os órgãos na ação.>
Liminar A Justiça determinou que o Incra constitua equipe multidisciplinar e dê início à confecção do RTID relativo às comunidades remanescentes do quilombo de Tapera, suas adjacências e Pau Grande de Baixo, no prazo de 120 dias; e publique, posteriormente, o relatório na imprensa nacional. Caso haja descumprimento da medida, o Incra deverá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.>
O processo movido a partir da ação do MPF segue tramitando na Justiça Federal até o julgamento do mérito, quando o juiz poderá ou não confirmar a decisão liminar.>