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Justiça diz que banca é 'contraditória' e permite que candidato reprovado em cotas tome posse

Candidato apresentou recurso contra decisão da banca de heteroidentificação

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 31 de outubro de 2025 às 15:41

TJ-BA
TJ-BA Crédito: Fabio di Castro/Divulgação CNJ

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) considerou a banca de heteroidentificação de um concurso para oficial de justiça 'contraditória' e determinou que um candidato reprovado tomasse posse. A decisão atende ao pedido feito pelo candidato, que não teve a autodeclaração como pardo reconhecida pelos avaliadores e entrou com recurso. Em setembro, o salário líquido do oficial de justiça foi de R$ 13 mil. 

Na decisão que determinou que Dante Mascarenhas de Cerqueira Menezes tomasse posse, o juiz concedeu tutela de urgência, levando em consideração que o candidato teria danos irreparáveis caso não fosse nomeado. A liminar é de abril deste ano e a sentença final do processo ainda não foi proferida. 

Dante Mascarenhas foi reprovado pela banca de heteroidentificação no concurso para oficial de justiça do Poder Judiciário da Bahia (edital nº 1/2023). Formada por avaliadores treinados, a banca tem o papel de confirmar - ou não - se as características físicas (fenótipo) de um candidato autodeclarado negro ou pardo correspondem à autodeclaração. 

Banca nega recurso de candidato que se autodeclara pardo por Reprodução

Após a reprovação, o candidato entrou com um recurso e foi novamente avaliado. Dos três pareceres da banca, dois foram contrários à declaração do candidato. O primeiro deles pontua que Dante Mascarenhas não teria características físicas para ser considerado negro. O segundo parecer afirma justamente o contrário: que o candidato tem fenótipo característico de pessoas negras. 

O desempate ficou para o terceiro parecer, que não aceitou o recurso do candidato. Na decisão, o avaliador pondera que mesmo que o candidato tenha defendido que possui pai pardo e bisavó preta, a ascendência não é suficiente para confirmar a autodeclaração. "Vale ressaltar que para ser considerado beneficiário de políticas afirmativas, não basta ter apenas ter uma cor de pele não branca [...] o que é determinante é o conjunto de traços fenotípicos que possibilitam o reconhecimento social de uma aparência negra", pontuou. 

Com a segunda reprovação, o candidato entrou com processo judicial e conseguiu tomar posse. Ao CORREIO, Dante Mascarenhas reafirmou sua identidade como homem pardo, questionou a decisão da banca de avaliadores e disse que já foi aprovado como cotista em concurso anterior. 

"Todo ato administrativo precisa ser fundamentado e, nesse caso específico, não houve fundamentação. Não bastasse isso, o julgamento do meu recurso não foi unânime. Uma das bancas disse que eu era [pardo] e, a outra, que eu não era. Como é que a gente lida com critérios de fenótipos e há discordância entre as partes?", questiona. 

Assim como o próprio candidato, o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, que concedeu a liminar, também considerou a discordância entre os avaliadores. "Da análise dos autos, é possível perceber que as argumentações foram lacunosas e contraditórias, bem como que, foi ignorada ao candidato a opção de classificação como pessoa parda já que não se enquadraria nem como pessoa branca ou negra", diz a decisão, a qual a reportagem teve acesso.

"Imperioso ressaltar que as cotas raciais, destinam-se a indivíduos de cor negra ou parda e, portanto, na medida que, unanimemente, os avaliadores atestam que não se trataria de candidato branco ou negro, caberia a estes acolher o pleito do Impetrante sob a classificação de pardo, e, portanto destinatário das vagas das cotas", completa o magistrado na liminar.

A partir da decisão, o candidato tomou posse como oficial de justiça em Dias D'Ávila, na Região Metropolitana de Salvador. "Eu juntei muitos documentos, laudos médicos, que têm, inclusive, análise antropométrica, confirmando a minha condição de pardo. Diferente disso, a banca foi contraditória e não argumentou nada", afirma Dante Mascarenhas. O oficial de justiça, agora, aguarda a sentença final do processo. 

Outro caso

Esta não é a primeira vez que o recurso apresentado contra a decisão de uma banca é decidido pela Justiça baiana. Há um ano, Bruno Gonçalves Cabral tomou posse no Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) como cotista. Após ser reprovado pela banca, ele solicitou uma liminar para assumir a vaga, mas o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça. Ele recorreu alegando ter tido um avô pardo, e apresentou um laudo médico que diz que ele tem a pele morena que bronzeia com facilidade, e conseguiu decisão favorável em segunda instância. 

Durante a cobertura do caso, o CORREIO detalhou como são compostas as bancas de heteroidentificação. Toda vez que há um concurso público federal no Brasil é necessário reservar parte das vagas para pessoas pretas, pardas ou indígenas. A ação afirmativa é uma iniciativa de reparação social, e o candidato que se autodeclara dessa forma precisa passar por uma comissão de heteroidentificação, responsável por avaliar se ele se enquadra no perfil.

As chamadas características fenotípicas são o conjunto de traços que definem a aparência de um indivíduo. Além do tom da pele, a textura do cabelo, o formato do nariz e da boca, e a cor dos olhos são levados em consideração. É observado se a aparência é aquela comum a sofrer discriminação por cor/raça ou etnia. O objetivo da banca é evitar fraudes, por isso, os examinadores são pessoas com algum tipo de letramento racial.