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Cliente processa banco, perde ação e ainda leva multa por má-fé na Bahia

Juiz julgou improcedente ação que discutia a suposta inexistência de contrato firmado junto a uma instituição financeira

  • Foto do(a) author(a) Perla Ribeiro
  • Perla Ribeiro

Publicado em 20 de fevereiro de 2026 às 11:50

Tribunal de Justiça da Bahia
Tribunal de Justiça da Bahia Crédito: Divulgação/TJ-BA

A 5ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Muritiba, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), julgou improcedente ação que discutia a suposta inexistência de contrato firmado junto a uma instituição financeira. A decisão reconheceu a regularidade da contratação, litigância de má-fé e indícios de advocacia abusiva. O juiz constatou diversas ações com pedidos idênticos ajuizadas pela mesma parte autora.

A parte autora foi condenada ao pagamento de multa correspondente a 5% sobre o valor atualizado da causa. A decisão determinou ainda a expedição de ofício ao Núcleo de Combate às Fraudes no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais do Estado da Bahia (Nucof), para apuração de eventual prática de litigância predatória.

Na ação, a autora alegava desconhecer a contratação do produto financeiro e pleiteava a declaração de inexistência do débito, a devolução dos valores descontados e indenização por danos morais. Contudo, o magistrado concluiu que a instituição financeira apresentou documentação suficiente para comprovar a formalização válida do contrato, incluindo instrumento contratual com assinatura idêntica à constante nos documentos pessoais da autora, bem como comprovante de transferência do valor contratado.

Além de julgar improcedentes todos os pedidos, o magistrado reconheceu a prática de litigância de má-fé. Para o juiz, “a multiplicidade de demandas ajuizadas pela mesma parte autora em face da mesma e de diversas outras instituições financeiras, com pedidos de conteúdo similar, conforme se verifica através de consulta aos sistemas processuais, muitas ajuizadas no mesmo dia, com inequívoco fracionamento indevido de pedidos, corrobora a conclusão quanto à utilização do Poder Judiciário como instrumento para fins incompatíveis com a boa-fé processual e com a busca legítima da tutela jurisdicional.” O banco foi representado pelo escritório Queiroz Cavalcanti nesta ação.