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Perla Ribeiro
Publicado em 20 de fevereiro de 2026 às 11:50
A 5ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Muritiba, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), julgou improcedente ação que discutia a suposta inexistência de contrato firmado junto a uma instituição financeira. A decisão reconheceu a regularidade da contratação, litigância de má-fé e indícios de advocacia abusiva. O juiz constatou diversas ações com pedidos idênticos ajuizadas pela mesma parte autora. >
A parte autora foi condenada ao pagamento de multa correspondente a 5% sobre o valor atualizado da causa. A decisão determinou ainda a expedição de ofício ao Núcleo de Combate às Fraudes no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais do Estado da Bahia (Nucof), para apuração de eventual prática de litigância predatória.>
Na ação, a autora alegava desconhecer a contratação do produto financeiro e pleiteava a declaração de inexistência do débito, a devolução dos valores descontados e indenização por danos morais. Contudo, o magistrado concluiu que a instituição financeira apresentou documentação suficiente para comprovar a formalização válida do contrato, incluindo instrumento contratual com assinatura idêntica à constante nos documentos pessoais da autora, bem como comprovante de transferência do valor contratado.>
Além de julgar improcedentes todos os pedidos, o magistrado reconheceu a prática de litigância de má-fé. Para o juiz, “a multiplicidade de demandas ajuizadas pela mesma parte autora em face da mesma e de diversas outras instituições financeiras, com pedidos de conteúdo similar, conforme se verifica através de consulta aos sistemas processuais, muitas ajuizadas no mesmo dia, com inequívoco fracionamento indevido de pedidos, corrobora a conclusão quanto à utilização do Poder Judiciário como instrumento para fins incompatíveis com a boa-fé processual e com a busca legítima da tutela jurisdicional.” O banco foi representado pelo escritório Queiroz Cavalcanti nesta ação.>