Justiça libera cobrança por estacionamento em shopping de Feira de Santana

Ainda não há data para início do pagamento, inicialmente previsto para 1º de julho, mas que foi suspenso por lei municipal

  • D
  • Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2015 às 18:48

- Atualizado há um ano

(Foto: Reprodução)A cobrança pelo estacionamento do Boulevard Shopping de Feira de Santana foi liberada, segundo liminar da Justiça emitida nesta quinta-feira (8). Na decisão, o juiz  Roque Ruy Barbosa concede liminar em favor da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que entrou com um mandado de segurança  para liberar o início da cobrança pelo estabelecimento.

O pagamento da tarifa, que tinha início previsto para 1º de julho deste ano, havia sido suspenso pela lei municipal nº 2.792/2007, que proíbe a cobrança de estacionamento em shoppings e supermercados. Na decisão, o juiz determinou a suspensão dos efeitos da lei municipal, pois segundo a Constituição Federal, a União que tem competência para legislar sobre Direito Civil.De acordo com a Abrasce, o pedido de liberação da cobrança foi feito com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de dezembro de 2013, que liberou que os shoppings solicitem taxa pelo serviço de estacionamento. Ainda de acordo com eles, caberá a cada shopping começar ou não a cobrança.Em nota, o Boulevard Shopping de Feira de Santana informou que "ainda não há uma definição de data para início da ação" e destacou que a decisão liminar "reafirma o direito do empreendimento de cobrança pelo uso de suas vagas de estacionamento, fato que já é uma realidade em todo o país". 

[[saiba_mais]]