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Lei Mariana Ferrer, que protege vítimas de violência sexual, é sancionada

A autoria do PL é da deputada federal baiana Lídice da Mata

  • D
  • Da Redação

Publicado em 22 de novembro de 2021 às 22:15

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: Divulgação

Alterar o Código Penal e o Código de Processo Penal de forma a criminalizar as ofensas e constrangimento de mulheres vítimas de delitos sexuais em julgamentos e audiências. É esse o conteúdo da nova lei brasileira, sancionada nesta segunda-feira (22) pela Presidência da República. De autoria da deputada federal baiana Lídice da Mata, a proposta havia sido aprovada na Câmara e no Senado em outubro deste ano.

O texto foi inspirado no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada pelo empresário André de Camargo Aranha durante uma festa em Santa Catarina, em 2018. Durante o julgamento, o advogado de defesa do acusado fez várias menções à vida pessoal de Mariana, inclusive valendo-se de fotografias íntimas. 

“Além da violência psicológica sofrida na audiência, Mariana Ferrer foi vítima ainda de ataques cibernéticos à sua honra com fotos manipuladas nas redes sociais. Esperamos que a lei seja fiscalizada e devidamente cumprida”, disse a deputada.  

De acordo com a nova legislação, durante as fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedadas manifestações sobre fatos relativos à pessoa denunciante que não constem dos autos e o uso de linguagem, informações ou material ofensivos à dignidade dela ou de testemunhas.

A proposta sancionada também eleva a pena para o crime de coação no curso do processo. A coação é definida como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio. Nestes casos, a punição prevista é de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Pelo texto, a pena será acrescida de um terço em casos de crimes sexuais.