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Mudanças de gênero em cartórios crescem 30,9% na Bahia em 2025

Número de pessoas alteraram o registro de masculino para feminino é mais que o dobro dos que mudaram de feminino para masculino

  • Foto do(a) author(a) Perla Ribeiro
  • Perla Ribeiro

Publicado em 29 de janeiro de 2026 às 12:30

Bandeira LGBTQIA+
Bandeira LGBTQIA+ Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Bahia registrou um crescimento de 30,9% no número de pessoas que realizaram a mudança de gênero diretamente nos cartórios em 2025. Dados do Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mostram que foram realizadas 296 alterações de gênero no estado em 2025, contra 226 registros em 2024.

Desde o início da possibilidade de alteração administrativa, em 2018, o crescimento acumulado no estado chega a 1.309%, quando foram contabilizados 21 atos naquele primeiro ano. No Dia Nacional da Visibilidade Trans, celebrado em 29 de janeiro, os Cartórios de Registro Civil reforçam o papel fundamental que exercem na garantia do direito à identidade na Bahia.

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Os dados de 2025 mostram que 177 pessoas alteraram o registro de masculino para feminino, um aumento de 30% em relação ao ano anterior. Já as mudanças de feminino para masculino somaram 83 registros, crescimento de 12%. Além disso, foram realizadas 36 alterações de nome sem mudança de gênero, número superior ao registrado em 2024, quando ocorreram 16 atos.

A possibilidade de alterar nome e gênero diretamente em Cartório, sem a necessidade de decisão judicial, laudos médicos ou cirurgias, consolidou-se como uma das principais conquistas da população trans e travesti nos últimos anos. O avanço é resultado do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito à retificação de nome e gênero no Registro Civil independentemente da realização de procedimentos cirúrgicos.

A decisão foi regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitindo que o procedimento seja feito diretamente nos cartórios, de forma mais simples, segura e acessível.

"A possibilidade de realizar a alteração de registro sem a necessidade de judicialização é um marco civilizatório que os cartórios da Bahia têm orgulho de operacionalizar. Nosso compromisso é assegurar que o Registro Civil seja um espaço de acolhimento e validação da trajetória individual de cada pessoa, com total respaldo legal e eficiência administrativa.", afirma o presidente da Associação dos Notários e Registradores da Bahia (Anoreg/BA), Daniel Sampaio.

Como realizar a alteração 

Para solicitar a alteração de nome e gênero no Cartório de Registro Civil, é necessário apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis e criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, além das certidões da Justiça do Trabalho e dos Tabelionatos de Protesto. Após a entrega da documentação, o oficial de registro realiza uma entrevista com a pessoa interessada. A Arpen-Brasil disponibiliza uma cartilha completa com orientações sobre o procedimento.

A existência de apontamentos nas certidões não impede a realização do ato. Cabe ao cartório comunicar a mudança aos órgãos competentes e aos demais órgãos de identificação. A atualização dos documentos pessoais deve ser solicitada diretamente pelo interessado junto aos respectivos órgãos emissores. Não há exigência de laudos médicos nem de avaliação psicológica para a realização do procedimento.