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Pode tudo? Conheça as regras para a praia naturista de Massarandupió

Projeto de lei apresentado em audiência pública estabelece normas e tenta impedir 'guerra do sexo' na praia de naturismo

  • Foto do(a) author(a) Alexandre Lyrio
  • Alexandre Lyrio

Publicado em 19 de maio de 2017 às 16:17

 - Atualizado há 2 anos

Na quinta-feira, o CORREIO mostrou que a Associação Massarandupiana de Naturismo (Amanat) encampou uma batalha contra a prática sexual e a realização de festas de suingue no povoado. Na sexta, uma audiência convocada pelo Ministério Público discutiu o assunto em um debate acalorado entre associações de naturismo, pousadas e a comunidade. Na audiência, a prefeitura de Entre Rios, município do qual Massarandupió pertence, apresentou um projeto de lei para oficializar, delimitar e criar normas de conduta para a área naturista. O que antes era apenas descrito em placas informativas espalhadas pela praia vai se tornar lei, com muito mais regras e punições.Estas eram as orientações da Associação Massarandupiana de Naturismo (Foto: Reprodução)O anteprojeto de lei já traz duas proibições expressas. A primeira diz respeito à prática de ato sexual ostensivo e a segunda proíbe que pousadas liberais divulguem festas de suingue ou utilizem o termo “naturismo” como chamariz para a troca de casais. Mas há outras tantas normas que devem ser estabelecidas. Será proibido, por exemplo, permanecer vestido na praia. A população local poderá passar vestida pela praia, mas não permanecer. Normas de princípios ecológicos e até de uso do solo para construções próximas à praia também estão na nova lei. Não vai ser possível, por exemplo, construir a menos de 300 metros da praia. Tudo para manter a privacidade dos naturistas. Conheça outras regras:- Algumas normas de comportamento que constam no projeto de lei para a praia de naturismo de Massarandupió1 -  É proibido ter comportamento sexualmente ostensivo e/ou praticar atos de caráter sexual ou obsceno, podendo ser penalizado nas penas do crime previsto no art. 233 do Código Penal Brasileiro (Ato Obsceno)

2 – É proibido permanecer parcial ou totalmente vestido, ocasionando constrangimentos às pessoas nuas.

3 - Satisfazer necessidades fisiológicas fora dos locais a isso destinados

4- Poderão estar vestidos na área naturista, apenas quando em serviço, os funcionários das estruturas comerciais de apoio, os seguranças, os agentes policiais, os representantes oficiais das esferas do Estado e da mídia

5 - Tem o direito de frequentar a área naturista, além dos usuários cadastrados na Federação Internacional de Naturismo e da Federação Brasileira de Naturismo, pessoas maiores de 18 (dezoito) anos ou menores, desde que devidamente acompanhados dos pais ou responsável legal

5 - Nenhum estabelecimento, comercial ou não, poderá utilizar em sua denominação social ou em sua divulgação os vocábulos “naturismo”, “naturista” se não for filiado na Federação Brasileira de Naturismo ou qualquer outra entidade representativa do gênero

6 - As pousadas locais que porventura permitam a pratica do nudismo social, têm por obrigação proibir o acesso de menores de 18 (dezoito) anos em seu interior ainda que acompanhados por maior e/ou responsável

7 - Os estabelecimentos que se enquadrem no nudismo social devem informar e conscientizar os clientes, devendo inclusive, colocar tais informações em locais visíveis, acerca da vedação da pratica de atos sexuais ou de conotação sexual em locais públicos, especialmente na Praia naturista e no rio que compõe a mesma, devendo salientar que a pratica naturista não inclui a pratica sexual

8 - É proibida a realização de construções ou de atividades de qualquer natureza a menos de 300 metros da área naturista.

9 - É proibido estacionar ou circular em qualquer tipo de veículo motorizado que possam provocar prejuízos ou danos à flora, à fauna e às águas fluviais do espaço naturista e seu entorno

10 - É proibido utilizar aparelhos sonoros em volumes que possam interferir na paz e tranquilidade alheias 

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