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Fux pede anulação de processo por falta de competência do STF para julgar Bolsonaro e outros réus

Ministro argumenta que réus não têm foro privilegiado e pede nulidade dos atos da Primeira Turma

  • Foto do(a) author(a) Carol Neves
  • Carol Neves

Publicado em 10 de setembro de 2025 às 09:54

Ministro Fux
Ministro Fux Crédito: Rosinei Coutinho/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a se reunir nesta quarta-feira (10) para analisar o caso conhecido como trama golpista. Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino já votaram a favor da condenação dos réus. Já Luiz Fux, que abriu a sessão hoje, ele sugeriu votar pela 'nulidade absoluta do processo'

O ministro afirma que o caso deveria ser julgado pela primeira instância. "A minha primeira preliminar, ela anula completamente o processo por incompetência absoluta", disse. "Em virtude da incompetência absoluta para o julgamento, impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados", afirmou. "Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência dessa corte. Concluo, assim, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento desse processo, na medida que os denunciados já havia perdidos seus cargos".

Ao iniciar seu voto, Fux, ressaltou a importância do papel do juiz no processo penal e defendeu a incompetência da corte para julgar a ação. Ele já havia sustentado esse entendimento no recebimento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), em março.

"A Constituição da República delimita de forma precisa a hipótese em que nos cabe atuar originariamente no processo penal. Trata-se, portanto, de competência excepcionalíssima, que aproxima o Supremo dos juízes criminais de todo o país", afirmou Fux.

O ministro acrescentou que o juiz deve acompanhar a ação penal com distanciamento, não apenas por não ter função investigativa ou acusatória, mas também para preservar a imparcialidade. "O juiz funciona como controlador da regularidade da ação penal e é quem tem a palavra final sobre a justa correspondência de fatos e provas", disse.

Fux explicou que se concentraria primeiro nas questões preliminares, começando pela suposta incompetência do STF e da competência de juízo de primeiro grau. "Não estamos julgando pessoas com prerrogativa de foro, mas cidadãos sem essa proteção", afirmou.

Segundo o ministro, cabe ao STF processar originariamente apenas autoridades com prerrogativa de foro, como presidente e vice-presidente da República, membros do Congresso Nacional, ministros da Corte e o procurador-geral da República. "O primeiro passo ao receber uma denúncia é verificar se o tribunal é competente para o caso", completou.

Ao final de seu voto, Fux concluiu pela incompetência absoluta do STF para julgar os denunciados, já que eles haviam perdido seus cargos. "Diante disso, impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados", disse.

O ministro reforçou ainda que a competência para análise do caso seria do plenário do Supremo, não da Primeira Turma. "Os réus não têm prerrogativa de foro. Se ainda estivessem sendo processados em cargos que garantissem foro, a competência seria do plenário do STF. Por isso, acolho a preliminar e declaro a nulidade de todos os atos praticados por esta Turma", finalizou.