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TJ-BA derruba segunda liminar e aulas presenciais voltam a ser proibidas na Bahia

Liminar derrubada pelo presidente do Tribunal de Justiça atendia pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia

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  • Da Redação

Publicado em 15 de fevereiro de 2021 às 19:25

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: Paulo Froes/GovBA

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), através de seu presidente e desembargador Lourival Trindade, decidiu suspender a segunda liminar que permitia o retorno das aulas presenciais no estado da Bahia. O pedido de suspensão da liminar foi feito pelo Governo do Estado da Bahia.

A ação suspensa foi protocolada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia, e determinava retorno imediato das aulas presenciais, o que chegou a ocorrer nesta segunda (15), em algumas escolas particulares da capital. Mais cedo, o presidente do TJ-Bahia já havia suspendido a liminar da ação popular protocolada pelo vereador de Salvador Alexandre Aleluia, que determinava retorno das aulas até 1º de março. As duas liminares suspensas pelo desembargador Lourival Trindade eram da  6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. A decisão diz que a liminar desconsidera a existência de um plano de retomada por parte das secretarias estadual e municipal (de Salvador). "Extrapolando os lindes da função jurisdicional, ao desconsiderar a existência de um Plano de Retomada das Atividades, elaborado pela Secretaria de Educação do Município de Salvador, além do Plano Estratégico de Retomada Gradativa e Segura das Atividades Letivas, elaborado pela Secretaria de Educação do Estado da Bahia”. Ainda de acordo com o presidente do TJ da Bahia, não é possível, no atual momento, viabilizar o retorno às aulas presenciais sem que se afete a saúde dos envolvidos. Segundo o desembargador é indiscutível que a saúde deve prevalecer mesmo diante do direito à educação.  “Na hipótese dos autos, depreende-se que, neste momento, ante à impossibilidade de viabilizar-se a retomada das atividades presenciais das instituições de ensino, das redes pública e particular, de todo o território do Estado da Bahia, sem que sejam, diretamente, afetados os direitos à saúde e, corolariamente, à vida, é incontendível que estes últimos devam prevalecer, em detrimento do direito à educação”.