Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Esther Morais
Publicado em 16 de junho de 2025 às 09:05
Três pessoas morreram em um acidente de trânsito na BR-324 após voltar de uma festa de São João no domingo (15) no interior da Bahia. A ocorrência foi uma colisão lateral entre veículos que seguiam em sentidos opostos, envolvendo um carro Kia/Sportage e um caminhão.
Todas as vítimas estavam no carro. Segundo moradores da região, elas voltavam de um festejo em Capela do Alto Alegre, em direção a Riachão do Jacuípe. A distância entre as cidades é de 60km, sendo a duração média igual a 1h. O acidente ocorreu por volta das 7h30.
As pessoas que morreram foram identificadas como Leandro de Jesus Carneiro, de 43 anos, conhecido como “Léo da D’Gust” e condutor do veículo, Leide Ana Carneiro de Almeida Carvalho, 45, e Mariana Oliveira dos Santos, 15.
Mais duas mulheres estavam no veículo e sofreram ferimentos. Uma, identificada como Rosa Maria, foi encaminhada em estado grave para Feira de Santana, e outra, Ângela - ela é esposa do motorista, Leandro - segue estável em um hospital da região.
Três pessoas morrem em acidente na BR-324 após voltar de festa junina na Bahia
A Prefeitura de Riachão decretou luto oficial de três dias e suspendeu as celebrações juninas desta segunda-feira (16). "Aos familiares e amigos, enviamos as nossas orações e externamos as sinceras condolências", declarou, em nota.
Leandro Carneiro era dono da maior pizzaria da cidade, a D'Gust. Ele deixa esposa e uma filha. Já Leide Ana deixa um filho. Ela era professora da rede municipal.
A Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo se solidarizou com a perda. "Que as boas lembranças deixadas por ela sejam um alento em meio à saudade."
A Delegacia Territorial de Riachão do Jacuípe investiga as circunstâncias do caso.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) reforça que determinadas condutas colocam vidas em risco e serão alvo de fiscalização rigorosa durante todo o período da operação.
Entre os comportamentos mais recorrentes no período junino estão transitar e ultrapassar pelo acostamento — duas infrações gravíssimas, que comprometem gravemente a segurança viária:
Transitar pelo acostamento é infração gravíssima prevista no Art. 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa no valor de R$ 293,47 (multiplicada por 3: R$ 880,41) e 7 pontos na CNH. O acostamento deve ser preservado para veículos em situação de emergência, como ambulâncias e viaturas.
Ultrapassar pelo acostamento é ainda mais grave. Prevista no Art. 202, inciso I, do CTB, essa infração gravíssima resulta em multa multiplicada por 5 (R$ 1.467,35) e também gera 7 pontos na CNH. Além de incorreta, essa manobra surpreende outros motoristas, elevando o risco de colisões laterais ou frontais.