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Estadão
Publicado em 24 de janeiro de 2024 às 09:55
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) editou Portaria, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 24, que disciplina a instrução e distribuição dos processos referentes aos pedidos de readaptação e otimização dos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária federal sob gestão da ANTT. >
Os procedimentos devem ser observados pela Superintendência de Concessão de Infraestrutura (Sucon), Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod), Procuradoria Federal junto à ANTT (PF-ANTT). De acordo com a norma editada nesta quarta, as concessionárias que protocolaram pedidos de readaptação e otimização dos contratos de concessão durante a vigência da Portaria 848/2023 poderão ser notificadas pela Sucon, para, no prazo de 10 dias, adequarem o pedido e apresentarem documentos complementares considerados essenciais aos termos da Portaria desta quarta, sob pena de encerramento sumário e arquivamento do pedido.>
A norma estabelece os prazos para análise dos processos pela ANTT, PF-ANTT, Sucon e outras áreas envolvidas.>