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Maria Raquel Brito
Publicado em 18 de março de 2026 às 21:44
O Banco do Brasil foi condenado a devolver em dobro valores que debitou diretamente da conta-corrente de uma funcionária, que teve R$ 11,4 mil debitados pelo banco sem aviso prévio. A quantia era referente ao adiantamento emergencial, destinado a empregados que tivessem o benefício previdenciário cessado e fossem considerados inaptos pelo médico do trabalho do banco. >
O objetivo era amparar o empregado enquanto aguardavam nova posição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o afastamento. O valor correspondia às verbas mensais fixas de natureza salarial e o prazo máximo era de 120 dias. >
Segundo a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), responsável pela decisão, o banco, ao descontar os valores diretamente na conta da empregada, agiu como operador financeiro, e não como empregador.>
Banco do Brasil
Na reclamação trabalhista, a bancária disse que estava afastada do trabalho por cerca de dez anos em razão de doenças psiquiátricas, com sucessivos pedidos de benefício previdenciário junto ao INSS. Em períodos em que o benefício foi negado ou estava em análise, o banco pagou o adiantamento emergencial – até esse débito sem aviso prévio em outubro de 2015.>
Segundo a funcionária, o desconto teria sido feito mesmo sem saldo suficiente, o que deixou sua conta cerca de R$ 11 mil negativa no cheque especial, gerando encargos financeiros e agravando sua situação pessoal e psicológica. Ela afirma que a convenção coletiva prevê expressamente que, em caso de indeferimento do benefício previdenciário ou do pedido de reconsideração junto ao INSS, o valor do adiantamento não deve ser descontado.>
Em sua defesa, o banco alegou que a empregada não cumpriu os requisitos previstos nas normas coletivas e nos regulamentos internos para continuar recebendo o adiantamento, e os valores adiantados foram descontados quando se constatou que ela não tinha direito ao benefício entre fevereiro e agosto de 2015. >
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) entenderam que o banco havia estendido o benefício por mera liberalidade e que o desconto era abusivo. Com isso, condenaram o BB a devolver em dobro o valor descontado. O banco então recorreu ao TST, mas o recurso foi rejeitado pelo tribunal. >