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Gerente da Ambev é demitida por justa causa após oferecer bebida com álcool em gel a colegas

Demissão foi mantida pelo TST

  • Foto do(a) author(a) Maria Raquel Brito
  • Maria Raquel Brito

Publicado em 18 de fevereiro de 2026 às 17:17

Vagas de estágio na Ambev
Ambev Crédito: Divulgação

Uma gerente da Ambev foi demitida por justa causa após oferecer aos colegas uma bebida que, segundo apuração interna, continha álcool em gel.

O caso aconteceu em novembro de 2022 e corre na Justiça desde então. No dia 4 de fevereiro deste ano, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu pela manutenção da justa causa aplicada pela empresa.

O episódio aconteceu durante uma confraternização depois de um workshop corporativo. Parte da equipe seguiu para um bar e, segundo a empresa, a gerente e um colega prepararam uma mistura alcoólica com guaraná e ofereceram aos demais como “uma nova bebida da Ambev”. Depois que algumas pessoas provaram e estranharam o gosto, eles comentaram que a bebida tinha álcool em gel.

No dia seguinte, um dos colegas que tomou a bebida procurou a empresa para relatar desconforto com o episódio. A situação levou à abertura de sindicância interna. No procedimento, depoimentos apontaram que a bebida foi oferecida sem esclarecimento prévio sobre seu conteúdo.

O outro empregado que promoveu a brincadeira relatou que ambos chegaram a espirrar álcool em gel no copo antes de oferecê-lo aos demais, e a própria gerente reconheceu que mencionou o álcool em gel. Os dois foram dispensados por justa causa.

A gerente afirmou na ação que a referência ao álcool em gel não passou de uma brincadeira, que não adulterou a bebida e que tudo aconteceu em ambiente informal, externo ao trabalho. Segundo ela, a bebida era uma mistura de licor alemão e guaraná com rodelas de laranja, e, após oferecer às pessoas, brincou dizendo que tinha álcool em gel.

Já a Ambev, em sua defesa, argumentou que a dispensa só ocorreu depois da sindicância interna, para garantir o direito de defesa da trabalhadora, e os depoimentos colhidos no procedimento confirmaram os fatos. Para a empresa, a conduta da gerente foi gravíssima, sobretudo porque o álcool em gel apresenta diversos riscos pela alta concentração (geralmente de 70%) e pelos demais componentes usados para dar a textura final.

De forma unânime, a Oitava Turma do TST enquadrou a conduta da ex-funcionária como mau procedimento, a ponto de romper a confiança exigida na relação de trabalho, e a alegação de que tudo não passava de uma brincadeira não poderia ser revista na fase recursal.