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Elaine Sanoli
Agência Brasil
Publicado em 21 de novembro de 2025 às 21:28
A partir de maio de 2026, os novos beneficiários de programas sociais precisarão emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). A medida decorre de uma portaria publicada nesta sexta-feira (21), que estabeleceu um cronograma para a adoção gradual do cadastro biométrico obrigatório em benefícios da Seguridade Social. >
A partir desta sexta, para solicitar novos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), é exigido algum tipo de biometria, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o título de eleitor da Justiça Eleitoral.>
Carteira de Identidade Nacional (Novo RG)
Para salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, a obrigatoriedade começa em 1º de maio de 2026. A partir dessa data, quem já tem biometria cadastrada poderá utilizá-la normalmente. Para quem não possui registro biométrico, a emissão da Carteira de Identidade Nacional passa a ser obrigatória para novos pedidos.>
Em 1º de janeiro de 2027, todas as renovações e novas concessões passam a exigir biometria. Beneficiários sem qualquer documento biométrico serão notificados e deverão emitir a CIN. Na mesma data do ano seguinte, a CIN se torna a única base biométrica aceita para novos benefícios e renovações.>
A necessidade de registro biométrico será verificada durante a manutenção dos benefícios, como a prova de vida. Quem não tiver biometria será avisado com antecedência e deverá procurar os institutos de Identificação dos estados e do Distrito Federal para emitir a CIN.>
O governo afirma que a medida dará maior segurança aos programas sociais e reduzirá tentativas de fraudes, ao mesmo tempo em que busca evitar qualquer impacto imediato sobre beneficiários atuais.>
A portaria prevê exceções para grupos que podem enfrentar dificuldades no cadastramento. Segundo o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), esse público não precisará fazer a biometria enquanto o Poder Público não oferecer condições adequadas de atendimento. Apesar de conceder a dispensa a esses grupos, a portaria exigirá a comprovação de exceção por meio de documentos.>
Estão dispensados da biometria:>