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Da Redação
Publicado em 23 de setembro de 2022 às 17:47
- Atualizado há 2 anos
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), prendeu nesta sexta-feira (23) um policial militar e dois comparsas, denunciados por sequestrar dois traficantes de drogas em Cabo Frio.>
A operação, que também cumpre mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos denunciados na capital, em Armação dos Búzios, na Região dos Lagos e na cidade de Montanha, no Espírito Santo, tem o apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ) e é realizada em parceria com a Polícia Militar, através da Corregedoria-Geral e da 5ª Companhia do 25º BOM e do GAECO/MPES.>
As investigações demonstraram que, no dia 19 de outubro de 2021, no bairro Alto da Rasa, em Cabo Frio, o cabo da PM Bruno Paulo Pereira do Carmo do Valle, ao lado dos comparsas Thiago Rezende Pimentel Trindade, conhecido como Jarbinha ou Mexicano, e Cristiano Ribeiro Xavier, conhecido como Baiano, sequestraram, com o uso de armas de fogo, dois integrantes da organização criminosa que domina o tráfico de drogas nos bairros de Maria Joaquina, em Cabo Frio, e Rasa, em Búzios.>
Os traficantes estavam em uma lanchonete, quando foram surpreendidos pela presença fortemente armada dos três denunciados, que os fizeram entrar em um carro e passaram a exigir a quantia de R$ 20 mil para libertá-los. Além disso, os três fizeram com que um dos sequestrados ligasse para o líder do tráfico local da facção criminosa Terceiro Comando Puro, Valdinei Quintanilha, conhecido como Macaco, solicitando que ele reduzisse os valores exigidos para que os denunciados explorassem o serviço clandestino de TV a cabo oferecido nas duas comunidades dominadas pelo grupo. O valor cobrado pela organização liderada por Macaco, que era de R$ 1.500 mensais, passou a ser de R$ 3 mil.>
Como o líder do tráfico não aceitou pagar o valor solicitado por Bruno, Thiago e Cristiano, nem reduzir a cobrança pela exploração do serviço ilegal nas comunidades, os denunciados deixaram as vítimas na beira da pista, perto de um posto de gasolina, na cidade de São Pedro da Aldeia.>
Os delitos de extorsão mediante sequestro foram praticados, ainda, por associação criminosa, pois os denunciados se uniram com fim específico de explorarem clandestinamente atividade de telecomunicação (art. 183 da lei n° 9.472/97), se associarem para o tráfico de drogas, portarem armas de fogo (art. 14 da lei n° 10.826/2003), além de ameaçarem e constrangerem ilegalmente as pessoas dos bairros Maria Joaquina (Cabo Frio) e Rasa (Armação dos Búzios).>