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Fim da 'reserva' na areia: lei proíbe kits de praia antecipados no Porto da Barra

Projeto de lei foi aprovado em outubro pela Câmara de Vereadores de Salvador

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 8 de janeiro de 2026 às 16:37

Dia de sol levou soteropolitanos e turistas à Praia do Porto da Barra
Entenda o que muda com a nova lei  Crédito: Arisson Marinho/CORREIO

projeto de lei que proíbe a colocação de kits de praia na faixa de areia do Porto da Barra, em Salvador, sem a autorização prévia dos clientes, foi sancionado nesta quinta-feira (8). A medida determina que sombreiros, cadeiras e mesas só podem ser colocados na areia quando solicitados. O objetivo é evitar que os itens desocupados tomem o espaço de banhistas em uma das faixas de areia mais disputadas da capital baiana. 

A lei 9.928/2026 prevê ainda que o uso de cadeiras e mesas será considerado gratuito, caso esteja instalado na areia sem o pedido do cliente.

"Na hipótese de kits de praia serem instalados em desacordo com esta Lei, sem solicitação prévia dos usuários, seu uso será considerado gratuito, sendo vedada a cobrança de qualquer valor, inclusive taxas de consumação", afirma o texto, publicado na edição desta quinta-feira (8), no Diário Oficial do Município (DOM). 

Porto da Barra na manhã desta quarta-feira (29) por Arisson Marinho/CORREIO

Os barraqueiros que descumprirem a lei poderão ser punidos com advertência, multa, apreensão dos equipamentos e até suspensão do direito de trabalhar no Porto da Barra. As medidas passam a valer com a publicação da lei.

Um levantamento realizado pelo CORREIO neste mês mostrou que cada sombreiro chega a custar R$ 80 na praia, durante o verão. O aluguel de cada cadeira sai por R$ 30. Em épocas menos concorridas, um kit com o guarda-sol e duas cadeiras custa, em média, R$ 25.

Desde janeiro de 2025, o número de kits (sombreiros e cadeiras) foi reduzido na faixa de areia do Porto da Barra, a partir de um acordo de limitação conduzido pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop). O objetivo da medida é justamente garantir espaço para aqueles que não desejam alugar os itens.

Foi estabelecido que cada barraca forneça, no máximo, 30 cadeiras e 10 sombreiros. Além disso, cada permissionário passou a ter sua área de atuação organizada para evitar ocupação desordenada. Confira todas as regras aqui.

O projeto de lei que proíbe a colocação antecipada dos itens na areia foi apresentado pelo vereador Alexandre Aleluia (PL) e aprovado em outubro pela Câmara de Vereadores de Salvador. Três meses antes de o PL ser aprovado, uma confusão generalizada foi registrada na praia, quando banhistas tentaram ocupar o espaço onde ocorria uma partida de futevôlei, próximo ao Forte de São Diogo, após a maré subir.