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É proibido cobrar R$ 100 por kits de praia? Veja o que diz especialista

Preço do aluguel de cadeiras e sombreiros varia conforme praia em Salvador e RMS

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 6 de janeiro de 2026 às 06:00

Praia do Porto da Barra
Praia do Porto da Barra Crédito: Paula Froes/Arquivo CORREIO

O sol está a pino e a sensação térmica se aproxima dos 40°C. Você já enfrentou trânsito e uma verdadeira agonia para estacionar próximo à praia. Ao pisar os pés na areia - que está pelando - um barraqueiro se aproxima e oferece o que mais se parece com uma miragem em meio ao calor infernal: guarda-sol, cadeira e mesa. Mas quanto você pagaria pela sombra (sem água fresca)? 

Ao longo dos mais de 60 quilômetros de orla de Salvador, os preços variam conforme o dia e época do ano. O perfil da clientela também interfere na cobrança. Afinal, atire a primeira pedra quem nunca ouviu a expressão "preço para turista". Pois bem, não é novidade que cada m² de faixa de areia se torna ainda mais disputado no verão soteropolitano. No primeiro dia deste ano, a sensação térmica chegou aos 44 ºC na Base Naval, segundo informações da Defesa Civil (Codesal). 

Porto da Barra na manhã desta quarta-feira (29) por Arisson Marinho/CORREIO

No calor intenso, é praticamente inevitável que todos os caminhos levam à praia, seja ela até qual for. Em uma das mais famosas, o Porto da Barra, cada sombreiro chega a custar R$ 80. O aluguel de cada cadeira sai por R$ 30. Em épocas menos concorridas, um kit com o guarda-sol e duas cadeiras custa, em média, R$ 25.

Ou seja, no verão, banhistas chegam a pagar valores até 480% mais caros em uma das praias mais lotadas de Salvador. Quilômetros adiante, em Jaguaribe, um barraqueiro cobra R$ 50 pelo kit, mas aceita negociação. No final, o aluguel sai por R$ 35. 

Cobrança é ilegal?

A situação se repete em praias do Litoral Norte. Em Itacimirim, um casal pagou R$ 100 pelo kit no último domingo (4). Já na Praia do Forte, o preço foi mais em conta: R$ 80 para um sombreiro e três cadeiras. É inegável que só paga quem pode e quer. Mas os valores muito acima do cobrado em períodos de baixa temporada podem ser considerados abusivos? 

O advogado Pedro Sampaio Falcão, especialista em Direito do Consumidor, explica que não há ilegalidade em cobranças diferentes a depender da localidade. "A abusividade é quando há um aumento injustificado durante a prestação de serviços", explica. Um problema como esse teria sido o que iniciou uma briga de repercussão nacional. 

Em Porto de Galinhas, no estado de Pernambuco, um casal de turistas de Mato Grosso foi agredido por barraqueiros após eles se recusarem a pagar pelo uso de cadeiras e guarda-sol de praia. De acordo com as vítimas, o valor acordado previamente foi de R$ 50, mas, na hora do pagamento, o garçom cobrou R$ 80. Sobre o caso, Pedro Sampaio Falcão pondera a existência de dois crimes. 

"Há dois crimes nesta situação, lesão corporal e crime contra a relação de consumo, ao passar informação falsa sobre o preço. Uma vez que se anuncie um valor, ele deve ser cumprido, e não se passar um valor diferente e, em nenhuma hipótese, pode se permitir ameaças ou violência ao consumidor", afirma o advogado. Nesses casos, os consumidores podem acionar os serviços de proteção ao consumidor, Procon e Codecom, além da Polícia Militar. 

E quando não há espaço? 

Se você é do tipo que não abre mão de levar seu kit de praia ou, simplesmente, tenta estender uma canga na areia, talvez já tenha se sentido coagido a contratar o serviço. Para o advogado, este é o principal problema das praias na capital baiana. "Temos muitos casos em que as pessoas apropriam do local público e impedem que as pessoas possam usufruir do ambiente sem se sentirem coagidos por esta prática. Se trata de um serviço que o cidadão tem direito de escolher ou não consumir", acrescenta o especialista. 

Desde janeiro de 2025, o número de kits (sombreiro e cadeiras) foi reduzido na faixa de areia do Porto da Barra, a partir de um acordo de limitação conduzido pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop). O objetivo da medida é justamente garantir espaço para aqueles que não desejam alugar os itens. 

Foi estabelecido que cada barraca forneça, no máximo, 30 cadeiras e 10 sombreiros. Além disso, cada permissionário passou a ter sua área de atuação organizada para evitar ocupação desordenada. Confira todas as regras aqui