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Millena Marques
Publicado em 28 de outubro de 2025 às 09:02
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1305/25, que isenta os taxistas da taxa de verificação de taxímetros, no valor de R$ 52 por aparelho, normalmente devida ao Inmetro. Após a aprovação, na última segunda-feira (27), a medida será enviada ao Senado. >
De acordo com o texto, a verificação anual passará para cada dois anos para municípios com até 50 mil habitantes. Uma portaria do Inmetro (Portaria 433/25) passou a periodicidade para dois anos para todos os municípios brasileiros. >
A isenção da taxa vale tanto para a inicial, a cargo do fabricante ou importador do veículo, quanto para as seguintes durante um período de cinco anos. >
O texto muda ainda a lei de regulamentação da profissão para permitir a quem quiser ser taxista realizar curso à distância sobre relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário. Essa modalidade não é permitida atualmente. >
Táxi em Salvador
Na mesma lei, será incluído novo dever do profissional: não parar a prestação do serviço de táxi sem justificativa ou sem autorização expressa do poder público que concedeu a outorga. >
O texto lista várias situações que não caracterizam a descontinuidade do serviço: >
Férias, folgas ou licenças regulares do titular da outorga; >
Licenças ou afastamentos previstos em legislação ou regulamento, inclusive por problemas de saúde do titular ou de seus dependentes diretos; >
Necessidades de reparo ou manutenção do veículo, sua substituição ou sinistro que impossibilite a operação; >
Participação em movimentos coletivos da categoria, desde que previamente comunicados ao órgão ou entidade competente do poder público; e >
Demais situações de força maior ou caso fortuito, comprovadas devidamente e formalmente comunicadas ao poder público outorgante. >
Quanto da obtenção ou renovação da outorga, o detentor do direito poderá indicar outra pessoa para assumir a exploração do serviço em caso de sua impossibilidade absoluta de continuidade. Nesse caso, deverá ser feita a transferência da outorga. >
O texto também prevê um dispositivo para preencher lacuna na legislação desde março deste ano, quando entrou em vigência decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade de regras de 2013 sobre a transferência da outorga a outro interessado. >
Segundo o documento, essa cessão do direito deverá ocorrer nos mesmos termos e condições estabelecidos na outorga original e pelo prazo restante. Para obter a validação da transferência perante o poder público, quem receber a outorga deverá comprovar o atendimento dos requisitos e condições exigidos pela legislação específica, com regularidade da documentação. >
Em caso de falecimento do outorgado, o cônjuge, o companheiro ou os filhos terão um ano a partir do óbito para pedir a cessão da outorga em seu favor. Terão também de atender aos requisitos legais ou indicar terceiro que atenda a esses critérios. Nesse caso, deve ser feita a ele a outorga. >
O texto permite aos taxistas e às cooperativas de taxistas realizarem cadastro perante o Ministério do Turismo como prestadores de serviços turísticos. >
Também será criado o Dia Nacional do Taxista, em 26 de agosto. >