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CNJ afasta juíza que impediu realização de aborto legal de adolescente de 13 anos

Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) também responderá

  • Foto do(a) author(a) Millena Marques
  • Millena Marques

Publicado em 22 de maio de 2025 às 07:55

Juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva
CNJ instaurou um PAD em desfavor de juíza e desembargadora  Crédito: Reprodução/O Popular-Reprodução/Mídias Sociais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou um processo administrativo disciplinar (PAD) em desfavor da juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva e da desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade. A decisão ocorreu após as magistradas do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) proferirem decisões que impossibilitaram o acesso de uma adolescente de 13 anos, vítima de estupro, ao aborto legal em 2023.

O CNJ também determinou que Maria Socorro fosse afastada do Juizado de Infância e Juventude de Goiânia até o término do PAD. Ela deve ser designada para atuação em outra vara. O julgamento, que ocorreu na última sexta-feira (16), foi presidido pelo ministro Luís Roberto Barroso.

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) afirmou, em nota, que o processo tramita sob sigilo e, por isso, não seria possível comentar sobre o caso. No comunicado, no entanto, ressaltou que “as magistradas envolvidas possuem trajetória reconhecida no âmbito do Poder Judiciário goiano, com atuação pautada pela responsabilidade e compromisso com a prestação jurisdicional”.

O caso

Em junho de 2023, a juíza Maria do Socorro autorizou a interrupção da gravidez da adolescente, sob a condição que a vida do feto fosse preservada. Desta forma, ela proibiu o uso de métodos que induzisse a morte do feto. A adolescente, portanto, teria que prolongar a gestação.

A desembargadora Doraci Lamar concedeu, no dia 27 de junho, uma liminar que suspendia integralmente o acesso ao aborto pela garota. A justificativa foi de que não havia no processo qualquer documento assinado por um profissional de saúde que comprovasse o risco de morte da gestante. Em julho daquele ano, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, autorizou a interrupção da gravidez.