Desembargador é afastado após comentário sexual contra criança de 12 anos

Justiça instaurou reclamação disciplinar contra o magistrado por manifestações de conteúdo potencialmente preconceituoso e misógino

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Publicado em 19 de julho de 2024 às 15:00

TJ Paraná Crédito: TJPR

A Justiça determinou o afastamento imediato do desembargador Luis Cesar de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), e instaurou reclamação disciplinar contra o magistrado por manifestações de conteúdo potencialmente preconceituoso e misógino em relação a uma menina menor de idade - a vítima tem 12 anos.

Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que encaminhou o caso, o magistrado votou contra a concessão de medida protetiva para a criança de 12 anos de idade, a fim de garantir afastamento de um professor acusado de assédio. Durante a sessão de julgamento, o desembargador não apenas negou o pedido de afastamento, como afirmou que são as mulheres que “assediam homens hoje em dia”, entre outras afirmações.

O julgamento tratava do caso de um o professor que havia pedido o telefone da aluna de 12 anos de idade e que mandava mensagens no horário da aula, elogiando-a e pedindo que ela não contasse a ninguém. Segundo depoimento, a criança não falou para a mãe o que estava acontecendo, mas dizia não querer mais ir a aula. Como não podia faltar, ia para a escola e ficava no banheiro.

Decisão

O magistrado, assim, ficará afastado até a decisão do procedimento ou até a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na primeira sessão ordinária de agosto. Também na decisão, o corregedor deu um prazo de 10 dias para manifestação do desembargador Espíndola e do TJPR. A reclamação disciplinar foi apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Paraná –, que pediu, além do afastamento do cargo, a remoção do desembargador da 12.ª Câmara Cível do tribunal.