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Wendel de Novais
Publicado em 24 de abril de 2026 às 07:39
Um processo contra o Estado de São Paulo por tortura dentro de uma unidade prisional em Presidente Prudente resultou em uma indenização de R$ 258 mil por danos morais. De acordo com o processo, a ação ocorreu em 28 de setembro de 2015, no anexo de regime semiaberto da Penitenciária do interior. As informações são do g1. >
Na ocasião, agentes do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) foram mobilizados para uma revista geral que, segundo a sentença, acabou marcada por violência física, agressões psicológicas e tratamento considerado degradante. A operação foi autorizada após um interno afirmar que vinha sendo ameaçado por outros presos. >
Agressões aconteceram no anexo de regime semiaberto da penitenciária
De acordo com o processo, os detentos suspeitavam que ele pretendia denunciá-los por manter facas e celulares no local. Mesmo sem investigação prévia, o pedido levou ao envio do grupo especializado. Nenhum dos objetos citados foi localizado, conforme apontado na decisão. A Justiça considerou comprovado que pelo menos 14 detentos apresentaram lesões corporais provocadas por “agente contundente”, com padrões semelhantes, o que reforçou a conclusão de uma atuação violenta e coletiva. >
Os ferimentos se concentravam nas costas e nas nádegas — indícios de que as vítimas estavam de costas e não reagiam no momento das agressões. Os relatos apontam que cerca de 240 presos passaram por revista sob violência durante aproximadamente duas horas e meia. Aproximadamente 40 agentes participaram da ação, que teria ocorrido sem resistência dos internos. Ainda assim, segundo os autos, houve xingamentos, socos, chutes, golpes com cassetetes e o uso do chamado “corredor polonês”.>
Entre os atingidos estavam um idoso e um cadeirante, ambos também com ferimentos nas costas e na região das nádegas. Ao fim da operação, nenhum detento foi responsabilizado por falta grave. Foram recolhidos apenas itens como cachimbos improvisados, baralhos e uma moeda. Na defesa, o Estado sustentou que a atuação dos agentes seguiu parâmetros legais e que houve uso proporcional da força. A versão, no entanto, foi rejeitada diante do conjunto de provas, que incluiu laudos periciais e depoimentos considerados consistentes pela Justiça.>
A sentença foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública e atende a uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública. O caso é tratado como inédito por se tratar da primeira condenação com pagamento de indenização coletiva por tortura em presídio a partir de uma ação desse tipo.>