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Diploma de papel deixa de ter validade; entenda o que muda para quem já tem

Alteração passou a valer para novas emissões desde 1º de julho

  • Foto do(a) author(a) Larissa Almeida
  • Larissa Almeida

Publicado em 12 de julho de 2025 às 12:34

Novas emissões de diploma devem ser exclusivamente digitais Crédito: Reprodução

O diploma de papel, que é entregue aos estudantes que concluíram o ensino superior, vai deixar de ter validade no Brasil. Uma portaria do Ministério da Educação (MEC) determinou que a emissão dos diplomas de graduação de universidades federais e instituições privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino seja exclusivamente digital.

Na prática, isso não afeta quem se formou e recebeu o diploma impresso antes da portaria. Em contrapartida, todo diploma emitido em papel desde o dia 1º de julho deste ano não tem validade.

A mudança ocorre com o intuito de evitar fraudes e ampliar as possibilidades de consulta do documento em diferentes dispositivos. Segundo o MEC, o diploma digital tende a ser emitido e validado com mais agilidade e segurança.

A pasta anunciou alguns padrões técnicos que serão exigidos para a emissão, como QR Code para validação das informações, digital com certificado do tipo A3 ou superior, carimbo de tempo e armazenamento em XML. Os acessos deverão ser feitos por meio de um link único. A instituição que não se adequar à norma estará sujeita a penalidades.

Quem tem o diploma em papel vai precisar migrar para o digital?

A portaria não determina a reemissão de diplomas em papel em formato digital. Quem tiver interesse em fazer a migração, pode entrar em contato com a instituição de ensino. Vale ressaltar que todo diploma em papel emitido antes do dia 1º de julho de 2025 continua válido.

O que acontece com os diplomas de papel de quem tem pós-graduação?

Por enquanto, quem tem o diploma de papel de uma pós-graduação não precisa se preocupar. Somente no dia 2 de janeiro de 2026 a emissão do diploma digital será obrigatória para diplomas de pós-graduação stricto sensu, além dos certificados de residência médica e multiprofissional. Mais uma vez, não haverá obrigatoriedade de reemissão para quem obteve o diploma antes da data indicada.