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Maysa Polcri
Publicado em 23 de abril de 2026 às 15:59
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da empresa Englishtown, localizada em Barueri, em São Paulo, a pagar R$ 3 mil de indenização a um operador de telemarketing que recebeu e-mails com conteúdo sexual no ambiente de trabalho. A empresa oferece cursos de inglês online. >
No processo, o funcionário afirmou que trabalhou na empresa por menos de um ano e que, durante cobranças por metas, o supervisor enviava imagens impróprias como forma de “incentivo”. >
Em um dos casos, além da promessa de ingresso para o cinema para os funcionários que atingissem a meta, havia a imagem de um casal em trajes executivos praticando ato sexual. Ele também relatou mensagens constrangedoras, com linguagem considerada inadequada.>
A empresa alegou que tudo fazia parte de um “ambiente descontraído” e que não houve ofensa aos trabalhadores. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região já havia considerado que a empresa ultrapassou os limites ao enviar esse tipo de conteúdo aos funcionários e fixou a indenização em R$ 3 mil.>
A empresa recorreu ao TST, mas a indenização foi mantida em decisão unânime. A relatora do agravo, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que o TRT é soberano na análise e na confirmação das provas. Para acolher a tese da Englishtown de que não ficou comprovado o dano moral, seria necessário reexaminar fatos e provas do processo, o que é inviável em recurso desse tipo. >