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Carol Neves
Publicado em 6 de abril de 2026 às 07:48
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de um empresário do setor farmacêutico no Ceará ao pagamento de verbas trabalhistas e indenização de R$ 10 mil por danos morais a um ex-funcionário alvo de comentários ofensivos por motivos políticos. Segundo o trabalhador, ao cobrar salários atrasados, ele era orientado pelo patrão a “fazer o L e pedir ao Lula”. >
De acordo com a decisão, que teve trechos divulgados pelo portal G1, o empregador relacionava as dificuldades financeiras enfrentadas pelo funcionário ao fato de ele ter votado no presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em outro episódio citado na ação, o empresário afirmou que o assalto sofrido pelo filho do trabalhador teria sido “merecido” por causa do voto no petista.>
A ação começou na Vara do Trabalho do Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza. Embora o empregado não tenha apresentado provas documentais do assédio, o próprio empresário reconheceu em depoimento que fazia comentários depreciativos de cunho político.>
“Em juízo, o reclamado admitiu que dirigia comentários depreciativos ao reclamante por este ser eleitor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Tal comportamento, além de inadmissível em qualquer ambiente, viola frontalmente os princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e o direito à liberdade de convicção política", afirmou a juíza responsável pelo caso.>
Na sentença proferida em maio de 2025, a juíza Laura Anísia Moreira de Sousa Pinto considerou graves os fatos relatados e fixou o valor total da causa em R$ 201 mil, incluindo aviso prévio indenizado, saldo de salário, 13º, horas extras, férias e depósitos de FGTS de todo o período contratual com multa de 40%.>
O empresário recorreu da decisão, mas a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), em Fortaleza, manteve integralmente a sentença por unanimidade, incluindo a indenização por danos morais.>
Após novo recurso, o processo chegou ao TST. No fim de março, a ministra Maria Helena Mallmann rejeitou o pedido da defesa e confirmou a condenação, mantendo o pagamento da indenização de R$ 10 mil ao trabalhador.>