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Agência Brasil
Publicado em 24 de maio de 2016 às 12:23
- Atualizado há 2 anos
O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias está sujeito à multa de R$ 85,13(Foto: José Cruz/Agência Brasil)O presidente interino Michel Temer alterou artigos do Código de Trânsito Brasileiro tonando obrigatório o uso de farol baixo em rodovias durante o dia. A lei com as alterações foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.>
Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era medida obrigatória a ônibus, ao circularem em faixas próprias, e às motos.>
O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias cometerá infração média, poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13.>