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Perla Ribeiro
Publicado em 26 de julho de 2025 às 16:21
O Ministério da Educação (MEC) publicou a resolução que estabelece o valor semestral máximo financiado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Denominada “Compromisso Fies”, a norma aumentou em 30% o teto de financiamento do curso de medicina, que passa a ser de R$ 78 mil semestrais a partir do segundo semestre de 2025. O limite de financiamento para os demais cursos será de R$ 42.983,70 por semestre e o valor mínimo financiado para qualquer curso será de R$ 300 semestrais. O valor de referência será estabelecido anualmente pelo Comitê Gestor do Fies (CG-Fies). >
O ministro da Educação, Camilo Santana, destacou a importância da nova norma, que aumenta o teto do financiamento dos cursos de medicina. “O Comitê Gestor do Fies aprovou o aumento do teto dos cursos de medicina, que vai passar de R$ 60 mil por semestre para R$ 78 mil. Isso significa que 85% dos cursos de medicina, hoje, no Brasil, estão cobertos com esse teto. Os alunos do Fies Social têm a garantia de 100% do financiamento dos cursos não só de medicina, mas de qualquer outro ofertado pelo Fies”, explicou.>
Os novos valores de financiamento estabelecidos representam um marco importante na evolução do programa. A partir do segundo semestre de 2025, o novo teto será aplicado aos novos contratos formalizados e aos aditamentos de renovação. O Compromisso Fies passa a valer integralmente a partir do primeiro semestre de 2026, estabelecendo um limite claro e previsível para os encargos educacionais financiáveis e coparticipação dos estudantes.>
A medida promove maior transparência na relação entre estudantes e instituições de ensino e assegura que o valor efetivamente financiado reflita critérios mais equitativos. Trata-se de um avanço que alinha o interesse dos estudantes e o compromisso com o acesso qualificado ao ensino superior. O Compromisso Fies também servirá como a base de cálculo para a definição da coparticipação financeira devida pelo estudante, nos casos em que o percentual de financiamento seja inferior a 100%.>
A resolução estabelece que, mesmo que a instituição de ensino superior cobre valor superior ao Compromisso Fies, a remuneração da instituição será limitada ao teto estabelecido, sendo proibida a cobrança da diferença ao estudante. Por outro lado, se o valor cobrado for inferior ao teto, o financiamento incidirá sobre o valor efetivo do curso.>
Além disso, a nova regra determina que as instituições deverão informar, em cada processo seletivo, o percentual de reajuste baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que não poderá ultrapassar 100% do índice para contratos firmados a partir de 2026. A adesão das instituições de ensino superior ao programa implicará a aceitação expressa das condições estabelecidas na Resolução nº 63/2025, inclusive quanto à aplicação do Compromisso Fies como limite máximo para fins de remuneração e cálculo da coparticipação.>
A publicação também revoga a Resolução nº 54/2023. Atualiza, ainda, dispositivos da Resolução nº 11/2017, que estabelece regra sobre o índice de preço oficial a ser utilizado pelas instituições de ensino para reajuste do valor total do curso durante a vigência do contrato. O intuito é fortalecer os parâmetros regulatórios do programa.>