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Frigorífico é condenado a pagar R$ 15 mil a funcionário após instalar câmeras em vestiário

Empresa alegou que monitoramento servia para evitar furtos nos armários

  • Foto do(a) author(a) Wendel de Novais
  • Wendel de Novais

Publicado em 28 de maio de 2026 às 10:14

Funcionário trabalhou na unidade da empresa em Anastácio, no Mato Grosso do Sul
Funcionário trabalhou na unidade da empresa em Anastácio, no Mato Grosso do Sul Crédito: Reprodução

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a JBS S.A. ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um operador de máquinas que denunciou constrangimento após a instalação de câmeras de vigilância no vestiário masculino da empresa. Para os ministros, a medida viola a intimidade e a privacidade dos trabalhadores, independentemente do local exato para onde os equipamentos estavam direcionados.

O funcionário trabalhou na unidade da empresa em Anastácio, no Mato Grosso do Sul, entre 2014 e 2022, no setor de subprodutos. Na ação trabalhista, ele afirmou que o monitoramento dentro do vestiário ultrapassava os limites do poder fiscalizatório do empregador, já que o espaço é destinado à troca de roupas e higiene pessoal dos empregados.

Funcionário trabalhou na unidade da empresa em Anastácio, no Mato Grosso do Sul por Reprodução

Em sua defesa, a JBS sustentou que as câmeras estavam posicionadas apenas para os armários e tinham o objetivo de evitar furtos de pertences dos funcionários, além de proteger o patrimônio da empresa. O argumento foi aceito tanto pela primeira instância quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), que entenderam não haver prova de dano psicológico relevante ao trabalhador.

No entanto, ao analisar o recurso, a relatora do caso no TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, reformou a decisão e destacou que a Constituição Federal assegura a proteção da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Segundo ela, o simples fato de haver monitoramento em um ambiente reservado já é suficiente para causar desconforto e constrangimento.

“A presença de câmera em local tão privativo, por si só, já causa constrangimento a quem adentra o recinto, principalmente pelo fato de não se saber, exatamente, quais locais daquele ambiente estão sendo filmados”, afirmou a ministra no voto.

Com a decisão da Segunda Turma, a empresa foi condenada a indenizar o trabalhador em R$ 15 mil por danos morais. O entendimento acompanha a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho sobre a proibição de monitoramento em áreas consideradas de uso íntimo dos empregados.

Tags:

Justiça Trabalhista Frigorífico da jbs Condenado por Instalar Câmeras Vestiário de Funcionários