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Carol Neves
Publicado em 11 de julho de 2025 às 09:38
Um decreto assinado pelo governador Jorginho Mello (PL) regulamenta a lei que impõe restrições à criação, comercialização e circulação de cães da raça pitbull e outras dez raças consideradas derivadas em Santa Catarina. A norma foi publicada nesta semana no Diário Oficial do Estado. >
As novas regras proíbem que esses animais circulem ou permaneçam em locais públicos com grande concentração de pessoas, como ruas, praças, parques, hospitais e escolas. A circulação só será permitida se o cão estiver com guia com enforcador, focinheira adequada e for conduzido por pessoa maior de 18 anos.>
Além disso, o decreto determina que os animais dessas raças devem ser castrados a partir dos seis meses de idade. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 5 mil, com possibilidade de dobrar em caso de reincidência, e até apreensão do animal em situações mais graves, como abandono ou ataque.>
As raças citadas como derivadas do pitbull são: American Pit Bull Terrier, Staffordshire Bull Terrier, American Bully, American Staffordshire Terrier, Red Nose, Pit Monster, Exotic Bully, American Bully Pocket, Pocket Bully, American Bully Micro/Micro Bully e American Bully Micro Exotic/Micro Exotic.>
Cachorros variados
O decreto estabelece ainda que os tutores são responsáveis por quaisquer danos causados pelos cães e estão sujeitos a reparações civis. Cabe aos municípios recolher os animais em casos de reincidência, abandono ou ataque, além de emitir ocorrências que resultem em autuações.>
As prefeituras também poderão contar com apoio da Polícia Militar para fiscalizar o cumprimento da lei, desde que disponibilizem um médico veterinário ou outro profissional capacitado para atuar nas ações.>
Já a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae) deverá promover campanhas educativas sobre a castração e o uso correto de guias e focinheiras, além de firmar parcerias com os municípios para implementar protocolos de fiscalização da lei estadual.>