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Da Redação
Publicado em 30 de abril de 2019 às 18:11
- Atualizado há 2 anos
A Justiça concedeu progressão para o regime semiaberto a Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos e dois meses de prisão pela morte da filha Isabella. Nardoni cumpre a pena há 11 anos em Tremembé (SP) e já pedia para mudar para o regime mais brando desde setembro do ano passado. Agora, a Justiça acatou o pedido. O Ministério Público informou que vai recorrer.>
No regime semiaberto, o detento pode trabalhar fora da unidade durante o dia e retornar somente para dormir. Os presidiários nesse regime também podem, mantendo bom comportamento, deixar a prisão por até 35 dias ao ano, durante as saídas temporárias. A mulher de Alexandre, Anna Carolina Jatobá, já tem o benefício desde 2017.>
Alexandre e Anna Carolina sempre negaram ter matado a criança, que tinha 5 anos. Isabella morreu depois de cair da janela do apartamento do pai, em São Paulo, em março de 2008. >
A juíza Sueli Zeraik, da 1ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Taubaté, afirmou que sua decisão considera que Alexandre tem comportamento ótimo na prisão, sem nenhum fator que desabone sua conduta enquanto preso. Também levou em conta que ele tem vínculos familiares estruturados fora da cadeia e planos para o futuro que mostram uma retoma da vida pessoal e profissional.>
Para a magistrada, como ele cumpriu dois quintos da pena, considerando o cálculo de abatimento de 634 dias por ter trabalhado na cadeia, cumpriu os critérios legais para ter o benefício e não há motivos para negar o pedido da defesa.>
Saidinha A próxima saída temporária prevista é o Dia das Mães, em 7 de maio. Nessa data, a madrasta de Isabella deve sair novamente da prisão, mas Alexandre terá que esperar o Dia dos Pais. A lei prevê que depois do benefício concedido o detento cumpra uma espera de 30 dias para sair da prisão pela primeira vez.>
Alexandre também será transferido, assim que a prisão for notificada, para uma ala separada para os presos do semiaberto.>