Justiça decide não excluir postagem de Nikolas Ferreira sobre morte de Marielle Franco

O nome de Brazão tem sido alvo de troca de acusações entre apoiadores de Lula e Bolsonaro

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Publicado em 14 de fevereiro de 2024 às 20:17

Nikolas Ferreira, deputado federal, não terá que apagar publicação nas redes sociais
Nikolas Ferreira, deputado federal, não terá que apagar publicação nas redes sociais Crédito: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A 2ª Vara Cível de Brasília negou o pedido do Partido dos Trabalhadores para excluir postagem do deputado Nikolas Ferreira (PL) que associou a sigla com o conselheiro Domingos Brazão, apontado em delação como mandante da vereadora Marielle Franco (Psol). Na decisão, a juíza Vivian Lins Cardoso argumentou que "se, de um lado, merece proteção o direito à honra e à imagem, de outro, vislumbram-se o direito de liberdade de expressão e a vedação à censura".

O PT alegou no pedido que o deputado teria publicado informações "inverídicas e irresponsáveis", ao associar Domingos Brazão à sigla. Em rede social, o deputado escreveu a seguinte frase: "Quem mandou matar a Marielle?” É finalmente respondido. Que a justiça seja feita contra o mandante petista, Domingos Brazão".

Ele, que é conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), foi apontado como mandante do assassinato de Marielle Franco e do seu motorista, Anderson Gomes, em 2018. A declaração foi feita em delação premiada do ex-policial Ronnie Lessa. Brazão deputado estadual do Rio de Janeiro durante cinco mandatos consecutivos e é hoje conselheiro do TCE- RJ.

Desde que o nome de Brazão surgiu na colaboração de Lessa apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) trocam acusações sobre a proximidade do ex-deputado estadual do Rio de Janeiro com seus respectivos adversários.

"Em detida análise ao feito, verifico, nesse momento processual, não estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência pleiteada [...] Se, de um lado, merece proteção o direito à honra e à imagem, de outro, vislumbram-se o direito de liberdade de expressão e a vedação à censura", disse a juíza no texto.