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Justiça proíbe posto de combustíveis de obrigar frentistas a usar legging e cropped

Empresa diz que vai recorrer e nega que as roupas exibidas sejam de suas funcionárias

  • Foto do(a) author(a) Carol Neves
  • Carol Neves

Publicado em 13 de novembro de 2025 às 13:01

Processo traz imagens das frentistas com legging
Processo traz imagens das frentistas com legging Crédito: Sinpospetro-PE/Divulgação

O Posto Power, localizado no Recife, foi proibido pela Justiça do Trabalho de exigir que funcionárias usem calça legging e camiseta cropped como uniforme. A determinação foi expedida pela 10ª Vara do Trabalho do Recife e divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) na quarta-feira (12).

A liminar, assinada pela juíza Ana Isabel Koury na sexta-feira (7), obriga a empresa FFP Comércio de Combustíveis Ltda, responsável pelo posto, a fornecer em até cinco dias novos uniformes compostos por calças de corte reto e camisas de comprimento padrão. Caso descumpra a decisão, o posto deverá pagar multa diária de R$ 500 por funcionária.

Na decisão, a magistrada afirmou que as fotos anexadas ao processo mostram roupas “justas e curtas”, o que “expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras” e “desvirtua a finalidade protetiva do uniforme”. Ela também ressaltou que a continuidade da prática representa “constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio”.

Denúncia partiu de funcionária

O processo foi movido pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco, após uma frentista procurar a entidade. Inicialmente, ela relatou que o posto não estava recolhendo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas acabou revelando também o mal-estar e o abalo emocional por ser obrigada a trabalhar com roupas apertadas e inapropriadas.

Segundo o advogado do sindicato, Sérgio da Silva Pessoa, a imposição das peças começou após uma mudança na gestão do posto, em setembro.

“Ela relata que, quando ocorreu uma mudança de gestão, em meados de setembro, começou esse comportamento. É uma rede de postos que já vem fazendo essa prática”, disse o advogado ao portal G1.

A entidade argumenta que o uniforme imposto viola a Convenção Coletiva de Trabalho, que obriga o empregador a fornecer gratuitamente roupas adequadas à função e seguras para o ambiente de trabalho.

“Essa legging tem alguns agravantes, porque ela viola normas regulamentadoras do Ministério Público (...), que falam da questão das roupas de ter materiais antichamas, resistentes a fogo. Uma calça legging, de elastano, não vai assegurar isso”, explicou Pessoa.

Mesmo após a liminar, o advogado afirma que o posto continua exigindo o uso das roupas questionadas. “Depois  eu fui no local de novo, tirei novas fotos e as leggings permanecem, tudo está do mesmo jeito. Tem relatos de mais funcionárias que também falam sobre isso, inclusive outras questões de 'body shaming'. Uma menina que estava obesa foi demitida e a justificativa era porque ela não estava dentro desse corpo padrão”, contou o advogado.

A funcionária que fez a denúncia também move um processo de rescisão indireta do contrato de trabalho contra a empresa.

Defesa da empresa

Em nota, a FFP Comércio de Combustíveis afirmou que a decisão “não reflete a realidade dos fatos” e que pretende recorrer. A companhia disse ainda que as fotos apresentadas pelo sindicato “não dizem respeito a funcionárias da empresa” e que as mulheres nas imagens “não utilizam o fardamento oficial”.

Tags:

Pernambuco